STJ: Justiça não pode cassar aposentadoria de servidor por improbidade
STJ definiu que o magistrado não tem competência para aplicar a sanção ao funcionário público condenado judicialmente
atualizado
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o magistrado não tem competência para aplicar a sanção de cassação de aposentadoria a servidor público condenado judicialmente por improbidade administrativa.
Para o colegiado, apenas a autoridade administrativa possui poderes para decidir sobre a cassação.
A decisão foi tomada pela Primeira Seção do STJ, por maioria de votos. O julgamento pacificou divergência existente sobre o tema.
“No âmbito da persecução cível por meio de processo judicial, e por força do princípio da legalidade estrita em matéria de direito sancionador, as sanções aplicáveis limitam-se àquelas previstas pelo legislador ordinário, não cabendo ao Judiciário estendê-las ou criar novas punições, sob pena, inclusive, de violação ao princípio da separação dos poderes”, disse o ministro Benedito Gonçalves.
Mesmo com a decisão, decretada a perda do cargo por improbidade, o poder público ainda pode requisitar a cassação dos proventos. Porém, essa cassação deve ocorrer por meio de processo administrativo disciplinar.