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STJ: Justiça não pode cassar aposentadoria de servidor por improbidade

STJ definiu que o magistrado não tem competência para aplicar a sanção ao funcionário público condenado judicialmente

atualizado

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Felipe Menezes/Metrópoles
Fachada do Superior Tribunal de Justiça
1 de 1 Fachada do Superior Tribunal de Justiça - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o magistrado não tem competência para aplicar a sanção de cassação de aposentadoria a servidor público condenado judicialmente por improbidade administrativa.

Para o colegiado, apenas a autoridade administrativa possui poderes para decidir sobre a cassação.

A decisão foi tomada pela Primeira Seção do STJ, por maioria de votos. O julgamento pacificou divergência existente sobre o tema.

“No âmbito da persecução cível por meio de processo judicial, e por força do princípio da legalidade estrita em matéria de direito sancionador, as sanções aplicáveis limitam-se àquelas previstas pelo legislador ordinário, não cabendo ao Judiciário estendê-las ou criar novas punições, sob pena, inclusive, de violação ao princípio da separação dos poderes”, disse o ministro Benedito Gonçalves.

Mesmo com a decisão, decretada a perda do cargo por improbidade, o poder público ainda pode requisitar a cassação dos proventos. Porém, essa cassação deve ocorrer por meio de processo administrativo disciplinar.

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