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STJ isenta presos pobres de multa penal contra invisibilidade civil

A decisão beneficia os presos pobres, que já cumpriram pena mas não tinham certidão de extinção da punibilidade por não pagarem multa

atualizado

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1 de 1 STJ - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que presos pobres não precisam pagar multa após a pena. De acordo com a decisão, desta quarta-feira (24/11), é possível a extinção da punibilidade quando o condenado tiver cumprido a pena restritiva de liberdade e não tiver condições de pagar a pena de multa.

Os ministros acolheram proposta pela Defensoria Pública de São Paulo. Entre os argumentos aceitos estão os de que existe grande reprimenda no que se refere à reinserção social do encarcerado, que não tem condições de pagar a multa.

“No estado de São Paulo, 53% das ações ajuizadas tratam de cobrança de multa cujo valor não ultrapassa R$ 500” , argumentou a DPSP na ação.

Ou seja, o preso cumpria a pena, mas não conseguia a certidão de extinção de punibilidade. Isso o impedia de votar, de se inserir no mercado de trabalho, entre outros problemas.

Na prática, a nova interpretação beneficiará pessoas que vivem em situação de carência econômica, sem condições de pagar a pena de multa penal. Isso vai devolver a essas pessoas, por exemplo, o exercício dos direitos políticos.

Impossibilidade de reabilitação

“O condicionamento da extinção da punibilidade, após o cumprimento da pena corporal, ao adimplemento da pena de multa transmuda-se em punição hábil tanto a acentuar a já agravada situação de penúria e de indigência dos apenados hipossuficientes, quanto a sobreonerar pessoas próximas do condenado”, afirmou o ministro do STJ, Rogério Schietti.

Para ele, a exigência do pagamento para pessoas pobres impõe “a todo o seu grupo familiar privações decorrentes de sua impossibilitada reabilitação social, o que põe sob risco a implementação da política estatal proteção da família”, completou o ministro.

A Defensoria Pública de SP também usou o argumento no pedido.

“A impossibilidade de requerer documentos oficiais é o primeiro embaraço que surge aos indivíduos que mesmo já em liberdade, não tendo pago a multa penal, podem ficar sem documentos, que se perderam durante sua prisão ou ficaram em poder de parentes e amigos durante seu encarceramento, e ao procurar emprego, uma das primeiras exigências é a apresentação de documentos”, diz na ação.

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