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Veja lista tríplice com nomes da OAB formada para vaga de ministro no STJ

O Pleno do STJ escolheu Luiz Cláudio Allemand, Daniela Teixeira e Otávio Rodrigues. Lista será encaminhada ao presidente Lula

atualizado

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Manoela Alcântara/Metrópoles
Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
1 de 1 Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Foto: Manoela Alcântara/Metrópoles

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou lista tríplice, nesta quarta-feira (23/8), com os nomes dos advogados que concorrerão à vaga do ministro Félix Fischer, aberta em agosto de 2022. Os 30 ministros presentes em plenário escolheram o advogado Luiz Cláudio Allemand (22 votos), a advogada Daniela Teixeira (20 votos) e o advogado Otávio Rodrigues (20 votos).

Eles faziam parte de uma lista sêxtupla votada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), reduzida em lista tríplice. Agora, ela será encaminhada ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a quem cabe indicar o membro da advocacia para a vaga de ministro.

Em seguida, o escolhido ou escolhida passará por sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), do Senado Federal. Após a aprovação, tomará posse.

Veja o perfil dos escolhidos para a vaga da advocacia:

Daniela Teixeira: a advogada, de 51 anos, é a única e primeira representante do Distrito Federal a compor a lista com indicações de nomes ao STJ.  Ela é formada em direito pela Universidade de Brasília (UnB), tem mestrado em direito penal pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) e pós-graduação em direito econômico pela Fundação Getulio Vargas (FGV). A advogada atua em processos perante o STJ e o Supremo Tribunal Federal (STF). Ela foi conselheira federal da OAB e vice-presidente da OAB-DF.

A advogada é a autora da Lei Federal nº 13.363 de 25 de novembro de 2016, que dispensa gestantes e lactantes de passarem em aparelhos de raio X ao entrar nos fóruns e tribunais. As advogadas chegavam a fazer essa inspeção 30 vezes por semana, o que poderia fazer mal ao bebê. Agora, elas são revistadas manualmente.

Luiz Cláudio Allemand: advogado, com 27 anos de atividade. Formado em 1993 pela Universidade Vila Velha (UVV), tem especializações em Direito Tributário no IBET-Consultime (1996), Direito da Economia e da Empresa na FGV-MMurad (2001) e em Direito Processual Civil na FDV (2005). Tem ainda mestrado em Direito Tributário pela Universidade Cândido Mendes – UCAM/RJ (2009), Curso de Mediação e Arbitragem – FGV/MMurad (2018) e LL.M. in the Area of Law in the Major Field of International Business Law, pela Steinbeis University Berlin – Alemanha (2019), com experiência nas áreas do Direito Tributário, Digital, Constitucional e Administrativo.

Otavio Luiz Rodrigues Jr.: professor associado do Departamento de Direito Civil e membro titular da Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Foi coordenador da Área de Direito da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior  (Capes), entre 2018 e 2022, e membro do Conselho Superior da Capes, órgão regulador da pós-graduação no Brasil.

É conselheiro Nacional do Ministério Público (CNMP) desde 2019. Foi também conselheiro diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). É advogado desde 1996, ingressou na Advocacia-Geral da União (AGU) em 2001, tendo ocupado os cargos de Consultor Jurídico do Ministério das Comunicações, Consultor Jurídico Substituto do Ministério da Justiça, Consultor da União (Consultoria-Geral da União) e Adjunto do Advogado-Geral da União. è o nome do ministro Dias Toffoli, do STF, para a vaga.

Composição

Como prevê o artigo 104 da Constituição Federal, o STJ é composto por, no mínimo, 33 ministros, que são nomeados pelo presidente da República entre brasileiros com mais de 35 e menos de 70 anos, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado.

Ainda segundo a Constituição, as cadeiras do STJ são divididas da seguinte forma: um terço entre membros dos Tribunais Regionais Federais e um terço entre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio STJ; um terço, em partes iguais, entre advogados e membros do Ministério Público Federal, estadual, do Distrito Federal e dos Territórios, alternadamente, indicados na forma do artigo 94 da Constituição.

O Pleno escolheu ainda quatro nomes para lista de duas vagas destinadas a membros dos Tribunais de Justiça dos estados. A lista tem 56 desembargadores. Essas duas vagas foram abertas em razão da aposentadoria do ministro Jorge Mussi e do falecimento do ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Para onde vão?

As três vagas a serem preenchidas são da Segunda Turma (Direito Público), da Quinta Turma e da Sexta Turma (Direito Penal). A ordem de escolha do colegiado que o novo ministro ou ministra vai compor é por antiguidade e, na sequência, por idade. Ou seja, se todos os novos ministros tomarem posse juntos, o mais velho escolhe primeiro o colegiado que vai integrar, e assim sucessivamente.

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