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STJ faz licitação para comprar carabinas 5.56 modelo Otan de 30 tiros

Tribunal estima gastar cerca de R$ 50 mil com quatro carabinas. A arma licitada é usada por polícias de diversos países

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
Fachada do Superior tribunal de justiça - STJ
1 de 1 Fachada do Superior tribunal de justiça - STJ - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

Sob a justificativa de acompanhar o avanço de organizações criminosas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu uma licitação para comprar quatro carabinas semiautomáticas calibre 5,56 milímetros (mm), padrão para as forças da Organização do Atlântico Norte (Otan), com capacidade de 30 cartuchos.

Essas carabinas têm “elevado grau de precisão em distâncias maiores” e “alto poder de incapacitação do alvo”. Além disso, é usada por instituições militares e policiais de diversos países. Segundo o tribunal, a aquisição será uma alternativa para uso na proteção dos ministros e autoridades, “em ocorrências com risco em potencial e missões especiais, dotando o policial judicial de uma arma confiável e com um excelente calibre”.

O STJ estima gastar R$ 49.456,52 com os armamentos. As carabinas deverão ser gravadas com o brasão da República, a inscrição “Superior Tribunal de Justiça” e o número de patrimônio.

O pregão foi aberto no último dia 30 de maio. O processo está suspenso, no entanto, em razão de impugnação apresentada por uma empresa. “Com isso, as questões constantes da impugnação estão em fase de avaliação, para verificar a pertinência de acolhimento ou não, a fim de viabilizar a posterior republicação do edital”, explicou o STJ.

Confira as especificações das carabinas exigidas pelo STJ:

Hoje, o tribunal já tem quatro carabinas calibre 12, que são usadas para contenção de motins e multidões. A nova aquisição visa complementar esse quadro de armas. O problema a ser resolvido, segundo a Corte, é a “atualização do armamento do tribunal frente à capacidade das organizações criminosas de se equipar constantemente com inovações e armamentos modernos, cada vez mais com maior potencial bélico”.

No edital, ao qual o Metrópoles teve acesso, o STJ explica que o quantitativo estimado (mais quatro carabinas) foi apurado em razão, principalmente, da necessidade de uso em duas situações diferentes, distintas e que podem acontecer de maneira simultânea, havendo a necessidade de emprego do armamento em ambas.

“A primeira se refere à proteção permanente das instalações do Complexo do Superior Tribunal de Justiça, que deverá ser feita sempre com a utilização, no mínimo, de duas carabinas. A segunda acontecerá quando da realização de segurança de autoridades, atuação em ocorrências de risco em potencial ou missões especiais, que serão executadas por equipes especializadas e ou treinadas para tal condição, que deverão também utilizar no mínimo duas carabinas”, diz.

O STJ foi procurado para esclarecer se as informações contidas no edital podem comprometer a estratégia de segurança do tribunal. “Tendo em vista que a impugnação pode dar ensejo à alteração do edital, acaso a unidade demandante acolha os argumentos da empresa, pedimos que aguarde a conclusão da análise para nova consulta à SCO/STJ a respeito deste tema”, informou o órgão.

Justicativa

Na justificativa da licitação, o STJ explica que a contratação se faz necessária em razão das atividades de segurança desenvolvidas pelos servidores ocupantes do cargo de inspetor e agente de Polícia Judicial.

“Com a crescente capacidade das organizações criminosas de se equipar constantemente com inovações e armamentos modernos, cada vez mais com maior potencial bélico, é imprescindível que o Superior Tribunal de Justiça se atualize na aquisição de equipamentos novos e atuais, buscando novas tecnologias e capacitação profissional, para que os policiais judiciais possam desempenhar com excelência suas atribuições”, registra o texto.

O tribunal destacou, ainda, duas medidas descritas na resolução Nº 435, publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em outubro do ano passado e que dispõe sobre a política e o sistema nacional de segurança do Poder Judiciário. São elas: 1) o policiamento ostensivo com inspetores e agentes de polícia judicial, sem prejuízo da atuação acessória do serviço de vigilância privada, nas áreas de interesse dos conselhos e tribunais e adjacências; e 2) a criação de grupos especiais de segurança, com a incumbência de executar atividades de policiamento especializado, para a proteção de magistrados, servidores e usuários de suas dependências, com o emprego de técnicas especiais e protocolos de segurança próprios.

“Por oportuno, ressaltamos que a criação dos grupos especiais descritos acima passa por uma estruturação do ponto de vista humano e material, sendo a aquisição de armamentos mais modernos e seguros primordial para a consolidação de sua concepção, dada as necessidades e peculiaridades do trabalho a ser desenvolvido por este grupo”, acrescentou o tribunal.

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