STJ determina envio de menores à Colômbia para viver com o pai
Defesa da mãe afirma que retorno à Colômbia coloca em risco o filho mais velho, que tem paralisia cerebral
atualizado
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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que determinou o retorno de três menores à Colômbia para viver com o pai.
O colegiado considerou que houve ilegalidade na retenção pela mãe no Brasil e que não ficou configurada nenhuma das exceções da Convenção de Haia que poderiam respaldar a permanência dos menores no país.
Ao STJ, a defesa da mãe alegou violação a artigos da convenção que preveem que os interesses da criança devem ser respeitados em caso de saúde. Um dos menores tem paralisia cerebral e passa por atendimento médico no Brasil.
A advogada da mãe, Nadia de Araujo, afirmou que foi configurada exceção à Convenção de Haia, pois o retorno implicaria risco de vida ao menor com paralisia cerebral severa, e defendeu que essa questão precisaria ser analisada sob o ponto de vista médico.
“O menor não anda, não fala, não come, não faz nada sem o auxílio constante de enfermeiros e pessoas especializadas”, disse ela, em julgamento nesta terça-feira (4/6). “É uma criança, que se voltar a Barranquilla, terá uma sentença de morte. Vai se abreviar a vida dela”.
Os menores viviam em Barranquilla até 2020, quando a mãe veio ao Brasil com o filho mais velho, que precisava realizar tratamento médico. Em setembro, os outros dois viajaram ao Rio de Janeiro para passar o Natal com o irmão e a mãe, mas o período foi prolongado pela necessidade de cirurgia do primogênito.
Em janeiro de 2021, o pai veio ao Brasil para acompanhar a cirurgia e voltar com os filhos para a Colômbia, mas não conseguiu. Inicialmente, a questão foi tratada em procedimento de cooperação jurídica internacional e, posteriormente, levada à Justiça.
Relator não vê exceção
O relator do caso no STJ, Gurgel de Faria, entendeu que as exceções da Convenção de Haia que asseguram a permanência de crianças sequestradas no país para onde foram levadas devem ser interpretadas restritivamente, pois a regra geral é o retorno à residência habitual.
O ministro ainda considerou que o caso não atende à exceção prevista no artigo 13, “b”, da Convenção de Haia, que prevê a permanência quando existir “um risco grave de a criança, no seu retorno, ficar sujeita a perigos de ordem física ou psíquica, ou, de qualquer outro modo, ficar numa situação intolerável”.
Segundo o relator, essa hipótese diz respeito ao meio social ou doméstico a que o menor irá retornar, que eventualmente pode ser marcado por violência doméstica, conflitos ou mesmo guerras, ou qualquer situação que leve o Estado a não ter condições de garantir a segurança dos cidadãos.
Quanto às necessidades médicas do filho com paralisia cerebral, o ministro destacou que o juízo de primeiro grau verificou a existência, na cidade de residência do pai, de serviços de saúde adequados para atendê-lo. O relator também manteve a determinação de que essa criança seja acompanhada por um médico durante a viagem, para sua maior segurança.