metropoles.com

STJ determina envio de menores à Colômbia para viver com o pai

Defesa da mãe afirma que retorno à Colômbia coloca em risco o filho mais velho, que tem paralisia cerebral

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Hugo Barreto/Metrópoles
foto-STJ-define-redução-de-50%-no-valor-do-aluguel-para-coworking-no-DF concurso
1 de 1 foto-STJ-define-redução-de-50%-no-valor-do-aluguel-para-coworking-no-DF concurso - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que determinou o retorno de três menores à Colômbia para viver com o pai.

O colegiado considerou que houve ilegalidade na retenção pela mãe no Brasil e que não ficou configurada nenhuma das exceções da Convenção de Haia que poderiam respaldar a permanência dos menores no país.

Ao STJ, a defesa da mãe alegou violação a artigos da convenção que preveem que os interesses da criança devem ser respeitados em caso de saúde. Um dos menores tem paralisia cerebral e passa por atendimento médico no Brasil.

A advogada da mãe, Nadia de Araujo, afirmou que foi configurada exceção à Convenção de Haia, pois o retorno implicaria risco de vida ao menor com paralisia cerebral severa, e defendeu que essa questão precisaria ser analisada sob o ponto de vista médico.

“O menor não anda, não fala, não come, não faz nada sem o auxílio constante de enfermeiros e pessoas especializadas”, disse ela, em julgamento nesta terça-feira (4/6). “É uma criança, que se voltar a Barranquilla, terá uma sentença de morte. Vai se abreviar a vida dela”.

Os menores viviam em Barranquilla até 2020, quando a mãe veio ao Brasil com o filho mais velho, que precisava realizar tratamento médico. Em setembro, os outros dois viajaram ao Rio de Janeiro para passar o Natal com o irmão e a mãe, mas o período foi prolongado pela necessidade de cirurgia do primogênito.

Em janeiro de 2021, o pai veio ao Brasil para acompanhar a cirurgia e voltar com os filhos para a Colômbia, mas não conseguiu. Inicialmente, a questão foi tratada em procedimento de cooperação jurídica internacional e, posteriormente, levada à Justiça.

Relator não vê exceção

O relator do caso no STJ, Gurgel de Faria, entendeu que as exceções da Convenção de Haia que asseguram a permanência de crianças sequestradas no país para onde foram levadas devem ser interpretadas restritivamente, pois a regra geral é o retorno à residência habitual.

O ministro ainda considerou que o caso não atende à exceção prevista no artigo 13, “b”, da Convenção de Haia, que prevê a permanência quando existir “um risco grave de a criança, no seu retorno, ficar sujeita a perigos de ordem física ou psíquica, ou, de qualquer outro modo, ficar numa situação intolerável”.

Segundo o relator, essa hipótese diz respeito ao meio social ou doméstico a que o menor irá retornar, que eventualmente pode ser marcado por violência doméstica, conflitos ou mesmo guerras, ou qualquer situação que leve o Estado a não ter condições de garantir a segurança dos cidadãos.

Quanto às necessidades médicas do filho com paralisia cerebral, o ministro destacou que o juízo de primeiro grau verificou a existência, na cidade de residência do pai, de serviços de saúde adequados para atendê-lo. O relator também manteve a determinação de que essa criança seja acompanhada por um médico durante a viagem, para sua maior segurança.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?