STJ derruba decisão e libera ação de R$ 2,8 milhões contra Dallagnol
Processo do TCU, aberto para investigar irregularidades nos pagamentos de diárias e passagens, tinha sido interrompido no início do mês
atualizado
Compartilhar notícia
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, suspendeu, neste sábado (25/6), a decisão que interrompeu a tomada de contas aberta pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para apurar possíveis irregularidades nos pagamentos de diárias e passagens ao ex-produrador Deltan Dallagnol durante a operação Lava Jato.
Na decisão, o ministro argumenta que a suspensão do procedimento, determinada pela Justiça Federal do Paraná, fere a autonomia do TCU.
“Os princípios da eficiência, da moralidade e da economicidade administrativa impõem a liberdade de atuação fiscalizatória do tribunal de contas, cuja atividade institucional, ao final, interessa e beneficia toda a sociedade, que clama por uma proba aplicação dos recursos públicos”, escreve Martins.
Veja a decisão:
Decisão Dallagnol by Júlia Portela on Scribd
A apuração foi aberta em julho de 2020, após representações de parlamentares e do Ministério Público junto ao TCU. Em agosto de 2021, o ministro do TCU Bruno Dantas, ao despachar no processo, determinou a apuração da diferença de custos com diárias e passagens em comparação com o que seria gasto se os servidores de Curitiba fossem removidos.
Ainda neste sábado, o ministro relator do processo na Corte de contas, Bruno Dantas, retomou o processo e enviou despacho pedindo “máxima brevidade possível” para a retomada do proceso, “diante do risco de prescrição”. Também no documento, o ministro determina a devolução do prazo remanescente para que Dallagnol apresente sua defesa.
Investigação interrompida
No início deste mês, a Justiça Federal suspendeu a apuração do TCU. Para Augusto César Pansini, juiz substituito da 6ª Vara Federal de Curitiba e responsável pela decisão, houve ilegalidade no processo contra Dallagnol, uma vez que o ex-procurador não era o ordenador de despesas da força-tarefa.
“A concepção do modelo de funcionamento de uma força-tarefa, sobretudo a forma como as despesas serão pagas, foge das atribuições de um procurador da República de primeira instância”, argumentou Gonçalves.
Além disso, na decisão, ele critica Dantas. Segundo o juiz, o ex-preocurador não “arquitetou o modelo de pagamento das diárias e passagens dos colegas”.
Receba notícias do Metrópoles no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/metropolesurgente.