STJ decidirá lista de desembargadores para compor novo tribunal
O TRF-6, em Minas Gerais, será composto por 18 desembargadores. Os nomes serão escolhidos em votação secreta e presencial, no dia 1º/8
atualizado
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Os ministros que formam o Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se reunirão, presencialmente, na próxima segunda-feira (1º/8), às 15h, para formar as listas destinadas à primeira composição do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6). A votação para a escolha dos candidatos a desembargador será secreta.
A criação do tribunal foi aprovada pelo Senado em setembro de 2021 e sancionada em outubro. Só agora, no entanto, os ministros do STJ vão escolher a lista com o nome de 18 desembargadores. A votação chegou a ser adiada duas vezes.
O TRF-6 será responsável pelos casos federais de Minas Gerais. Segundo a Resolução STJ/GP 16/2022 – que disciplina os procedimentos para a formação da primeira composição do novo tribunal –, os ministros do STJ vão elaborar uma lista para a promoção por merecimento às vagas destinadas à magistratura de carreira e as listas tríplices para a indicação de advogados e membros do Ministério Público Federal (MPF).
A indicação dos candidatos à promoção por antiguidade se dará entre os juízes que manifestaram interesse nas vagas. Todas as listas formadas pelo Pleno serão submetidas à escolha do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL).
Composição
A lei de criação do TRF-6 possibilitou aos atuais desembargadores do TRF-1 optarem pela remoção para o novo tribunal. A desembargadora federal Mônica Sifuentes foi a única a querer a mudança.
Os cargos na nova corte serão providos pela desembargadora removida do TRF-1 e por mais 13 magistrados de carreira da Justiça Federal da 1ª Região, mediante promoção, sendo sete pelo critério de antiguidade e seis por merecimento. As demais vagas serão preenchidas por dois advogados e dois membros do MPF.
A antiguidade será medida pela primeira composição do TRF-6 e levará em consideração a data de posse como juiz da 1ª Região e, em caso de empate, a idade. Além disso, o texto esclarece os critérios de antiguidade também para os indicados pelo quinto constitucional.