STJ decide que MP não pode usar dados da Receita sem aval judicial
Por 5 votos a 3, colegiado proíbe procuradores de buscar informações junto ao Fisco para usar em ações penais sem autorização da Justiça
atualizado
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Um julgamento na Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta quarta-feira (9/2) tornou mais difícil o acesso de procuradores do Ministério Público a informações fiscais de cidadãos e empresas para uso em investigações ou ações penais. Por 5 votos a 3, o colegiado decidiu que o MP precisará, obrigatoriamente, de autorização da Justiça para acessar informações da Receita Federal.
Julgando dois recursos de réus que questionavam o uso de informações fiscais sem autorização judicial, a Corte concluiu que a prática é ilegal. O Ministério Público Federal ainda poderá recorrer dessa decisão junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Em tema parecido, o Supremo já decidiu em 2019, em julgamento de recurso do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no caso das rachadinhas, que a Receita, por iniciativa própria, poderia compartilhar informações fiscais (após investigação interna apontando crimes ou indícios) com órgãos de investigação.
No julgamento desta quarta, no STJ, o tema foi a possibilidade de os investigadores tomarem a frente e pedirem as informações por si mesmos. Pelo entendimento que venceu, isso não é mais possível. Para ter acesso a informações como o teor de Impostos de Renda, por exemplo, os membros do MP terão de pedir à Justiça.
A tese vencedora foi defendida pelo relator dos recursos no STJ, ministro Sebastião Reis Júnior, e acatada pelos ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes, Jesuíno Rissato e João Otávio de Noronha.
Votaram contra esse entendimento os ministros Rogério Schietti, Ribeiro Dantas e Laurita Vaz.