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STJ dá salvo-conduto para plantação de maconha com fins medicinais

A decisão da Sexta Turma foi unânime. Agora, quem precisa extrair o óleo da maconha para tratar doenças não poderá sofrer ação policial

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Funcionário cuida da produção de Cannabis no Rio de janeiro
1 de 1 Funcionário cuida da produção de Cannabis no Rio de janeiro - Foto: Aline Massuca/ Metropoles

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, pela primeira vez na história, salvo-conduto para cultivo artesanal de cannabis sativa com fins medicinais.  A autorização permite o cultivo da planta e a extração de canabidiol para uso próprio, sob prescrição médica, como forma de tratamento de estresse pós-traumático, fobias sociais e ansiedade.

Em julgamento de dois casos distintos, o colegiado permitiu o salvo-conduto ou habeas corpus. Com isso, os que precisam usar o canabidiol podem extrair o óleo da maconha sem ser alvo de ação policial.

O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, que teve voto aprovado por unanimidade, considerou que “o cultivo da planta psicotrópica para extração do princípio ativo é conduta típica apenas se desconsiderada a motivação e a finalidade” da plantação.

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Leia a íntegra do voto que guiou a decisão do STJ:

Voto by Manoela Alcântara on Scribd

Os ministros atuaram na ação em que foi pedido salvo-conduto para a produção de cannabis sativa para tratamento de enfermidades.

O ministro Sebastião Reis ressaltou que é necessário enfrentar a questão, e que diversos países pelo mundo já legalizaram o plantio, com as diferentes nuances de cada um. “Simplesmente taxar de maldita uma planta porque há um preconceito com ela, sem um cuidado maior em se verificar os benefícios que seu uso pode trazer, é de uma irresponsabilidade total.”

O relator deixou claro que não foi discutida na ação a licença para plantio da maconha, mas, sim, se haverá a persecução penal nos casos de produção caseira de cannabiol para pacientes que seguem tratamento médico com derivados da planta.

“O ponto em discussão é a aparente contradição entre a norma penal incriminadora e a omissão do Estado Brasileiro em regulamentar o plantio, a cultura e a colheita de vegetais, substratos, dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, especificamente a maconha e o cannabidiol”, completou.

Custo

Sebastião Reis Jr. analisou em seu voto que o custo da aquisição do cannabidiol torna-se barreira para o acesso à saúde, ao tratamento.

O paciente que precisa do canabidiol já tem autorização da Anvisa para importação, mas quer fazer o cultivo caseiro sem que autoridades procedam à prisão ou o processem penalmente.

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