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STJ condena Estado do Rio a indenizar familiares do pedreiro Amarildo

O montante total de indenização é de R$ 3,9 milhões. Esposa, filhos e irmãos do pedreiro, que desapareceu na Rocinha, em 2013, devem receber

atualizado

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CASO AMARILDO
1 de 1 CASO AMARILDO - Foto: Reprodução

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de pensão e de indenização por danos morais de R$ 500 mil para a companheira e para cada um dos seis filhos do pedreiro Amarildo Dias de Souza. Os quatro irmãos de Amarildo devem receber R$ 100 mil cada. Assim, o Estado deve à família R$ 3,9 milhões.

Amarildo desapareceu em 2013, após ser levado por policiais militares para a Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) na comunidade da Rocinha, no Rio de Janeiro.

Em fevereiro, o colegiado já havia formado maioria para manter acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que confirmou as condenações de primeiro grau, mas um pedido de vista da ministra Assusete Magalhães suspendeu o julgamento.

Na retomada do caso, a ministra – última a votar – acompanhou posição do relator do recurso, ministro Francisco Falcão. Ficou vencido no julgamento o ministro Og Fernandes, que entendia ser necessário ajustar o valor das indenizações por danos morais.

No mesmo julgamento, a Segunda Turma manteve a decisão do TJRJ que negou indenização à sobrinha e à mãe de criação da vítima.

Desaparecimento

Durante a sessão, o ministro Francisco Falcão apontou que, em relação aos irmãos de Amarildo, o TJRJ concluiu existirem laços afetivos estreitos entre eles e a vítima, entendendo pela necessidade de indenizá-los também, no valor de R$ 100 mil para cada um.

O relator apontou que a intervenção do STJ em relação à decisão tomada pela Corte carioca em relação aos danos morais, como regra, só ocorre se a verba fixada for excessiva ou irrisória, o que ele não verificou no caso.

“Cumpre salientar que o caso em questão é bastante específico, emoldurando uma situação peculiar de desaparecimento de uma pessoa quando abordada por policiais militares, fato incontroverso nos autos, e que ganhou enorme repercussão, inclusive com contornos internacionais, o que já demonstra uma certa impossibilidade de encontrar parâmetros jurisprudenciais para rediscussão do valor sob o entendimento de se mostrar excessivo”, completou o ministro.

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