STJ condena empresa a indenizar família por morte de bebê em berço
Empresa importadora e vendedora Burigotto deverá pagar R$ 300 mil pela morte de um bebê de 6 meses em berço da marca
atualizado
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a empresa importadora e vendedora de berços Burigotto a indenizar uma família em R$ 300 mil pela morte de um bebê de 6 meses. Segundo o processo, a respiração da criança foi bloqueada após sua cabeça ficar presa no vão entre o colchão e o forro lateral do berço, o que causou a morte por asfixia.
O colegiado reconheceu a responsabilidade civil da empresa por não avisar o comprador como utilizar adequadamente o produto. De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) – que manteve a indenização por danos morais de R$ 100 mil para cada um dos três membros da família que ajuizaram a ação –, o manual de instruções do berço não trazia qualquer informação, à época do acidente, sobre o risco de asfixia do bebê no caso de uso inadequado do colchão.
A empresa argumenta que o produto estaria dentro das regras técnicas, tendo, inclusive, o selo de aprovação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Além disso, questionam a família por não apresentar o colchão que estava no berço no momento do acidente, para que fosse verificado se o item cumpria as normas técnicas.
Após o acidente, a empresa fez uma série de mudanças no modelo de berço comercializado, pois o produto representava risco aos usuários, especialmente em razão das informações insuficientes que acompanhavam o produto, mesmo com certificação do Inmetro. A empresa também realizou um recall do modelo dos berços.
O relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze, apontou que, embora o laudo pericial tenha considerado suficientes as informações sobre o colchão que eram apresentadas no manual, “na visão do homem médio”, o documento continha especificações capazes de gerar confusão, por exigir “operações aritméticas para encontrar as medidas exatas do colchão adequado, agravando, assim, o risco na utilização do produto”.