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STJ condena desembargador por agredir mãe e irmã, mas restitui cargo

Desembargador estava afastado das funções desde 2018. Apesar de condená-lo, Corte Especial decidiu pelo retorno imediato dele à função

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, por unanimidade, o desembargador Luís Cesar de Paula Espíndola, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), a 4 meses e 20 dias de detenção em regime inicial aberto, por crime de lesão corporal que teria sido cometido contra a mãe e uma irmã, em 2014.

No entanto, por maioria, os ministros revogaram o afastamento do desembargador, determinado em 2018, pela própria Corte. Assim, mesmo condenado, o desembargador retornará imediatamente às funções.

Além disso, por ser tratar de pena menor do que dois anos, os ministros aplicaram a suspensão prevista no Código Penal, mediante prestação de serviços à comunidade e proibição de aproximação de uma das vítimas.

Os ministros da Corte Especial analisaram denúncia do Ministério Público Federal (MPF), formulada com base na Lei Maria da Penha. Os argumentos foram de comportamento agressivo, por uso de arma em vias públicas, para “enquadrar pessoas”.

De acordo com a ação, a briga familiar em questão ocorreu enquanto irmãos falavam sobre os cuidados a serem dados aos pais. Durante a discussão, Espíndola teria atingido a mãe, uma senhora com mais de 80 anos, com socos.

Vizinha

Em 2021, a Corte Especial do STJ absolveu o desembargador de outra denúncia de lesão corporal. Luís Cesar de Paula Espíndola foi denunciado por lesão corporal contra uma vizinha.

A mulher acusou o magistrado de jogar entulho em seu terreno e foi agredida por ele durante uma discussão. Os ministros, no entanto, o consideraram inocente por falta de provas.

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