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STJ concede prisão domiciliar à mãe que não pagou pensão alimentícia

A mulher alega estar desempregada, ser mãe solo e responsável pela guarda de outra criança, de 12 anos

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a prisão domiciliar para uma mulher que deixou de pagar a pensão alimentícia de um de seus filhos – a criança mora com o pai. A detenção será em casa, pois ela é mãe e única responsável por outro filho, de 12 anos.

A mulher, que alega estar desempregada, ser mãe solo e responsável por outra criança deixou de cumprir o acordo de pagamento de alimentos. O pai entrou, então, com o pedido de cumprimento de sentença.

Para a Corte, a decisão de manter a prisão domiciliar pretende diminuir os efeitos negativos do afastamento materno, pois é “legalmente presumida a necessidade de cuidado materno”.

“Não há razão para que essa mesma regra não se aplique às mães encarceradas em virtude de dívida de natureza alimentar, observada a necessidade de adaptação desse entendimento às particularidades dessa espécie de execução”, afirmou a ministra Nancy Andrighi.

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