STJ autoriza prisão de condenados por chacina de Unaí (MG)
Quinta turma retirou qualificadora e diminuiu penas de condenados por chacina, mas autorizou cumprimento da pena e prisão dos condenados
atualizado
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A quinta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, nesta terça-feira (12/9), a prisão de três condenados pela chacina de Unaí (MG), quando três auditores fiscais e um motorista do Ministério do Trabalho foram assassinados durante uma fiscalização, em 2004.
No entanto, na mesma decisão, os ministros diminuíram as penas dos acusados ao desconsiderarem a qualificação por homicídio mediante pagamento ou promessa de recompensa.
Segundo o ministro relator do caso, Ribeiro Dantas, essa qualificação só vale para os executores do crime. Os três condenados são o mandante e os contratantes dos pistoleiros.
Veja como ficou:
Mandante do crime: Norberto Mânica
Como era: 65 anos e 7 meses
Como ficou: 56 anos e 3 meses
Contratou pistoleiro: José Alberto de Castro
Como era: 58 anos e 10 meses
Como ficou: 41 anos e 3 meses
Contratou pistoleiro: Hugo Alves Pimenta
Como era: 31 anos e 6 meses
Como ficou: 27 anos
Essa prisão imediata dos três condenados é possível após decisão de maio do ministro Alexandre de Moraes, que retirou trecho de um parecer da Quinta Turma que permitia que os condenados respondessem em liberdade.
A decisão de Moraes foi baseada no pacote anticrime, que permitiu o início do cumprimento de penas de mais de 15 anos pelo Tribunal do Júri, caso da chacina de Unaí, mesmo sem condenação definitiva.
Além do relator Ribeiro Dantas, os ministros Messod Azulay Neto e Reynaldo Soares da Fonseca defenderam a prisão imediata. O ministro João Batista defendeu que a análise ainda passasse por instância superior.