STJ autoriza internação de João de Deus em hospital de Goiânia
Ele poderá ficar 4 semanas fora da cadeia. O ministro ressalvou que o responsável pelo tratamento deverá comunicar melhorias antecipadas
atualizado
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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro concedeu habeas corpus para que o médium João de Deus seja internado, com urgência, no Instituto de Neurologia de Goiânia. Inicialmente, o período de tratamento será de quatro semanas. Acusado de abuso sexual em série, o médium está preso desde 16 de dezembro de 2018.
O ministro ressalvou, no entanto, que o médico responsável pelo tratamento deverá comunicar qualquer melhoria antecipada no estado de saúde de João de Deus que permita sua transferência para tratamento na unidade prisional, bem como eventuais alterações relevantes do quadro de saúde na fase final do prazo de quatro semanas.
O ministro determinou que João de Deus seja acompanhado por escolta policial no local de tratamento médico ou submetido a monitoramento eletrônico para prevenir tentativas de fuga.
A defesa de João de Deus, feita pelos advogados Alberto Toron e Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, disseram que a decisão foi “humanitária”.
“A Defesa, na luta pela integridade física e pela vida, vem registrar que o Ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça, acolheu, em liminar de Habeas Corpus, pedido humanitário, em razão do grave estado de saúde do paciente, para determinar a imediata internação do João de Deus no Instituto de Neurologia de Goiânia. Em respeito ao Sr João de Deus a Defesa não comentará detalhes da decisão”, disseram os advogados em nota distribuída à imprensa.
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Risco à vida
A defesa apresentou documentação, conforme havia determinado anteriormente o STJ, para demonstrar a gravidade do estado de saúde do médium, que possui um aneurisma da aorta abdominal com dissecção e alto risco de ruptura, sendo necessário o controle adequado da pressão arterial. Sustentou ainda que a unidade prisional em que ele se encontra não dispõe de médicos suficientes para o acompanhamento de todos os presos e que a medicação administrada ao paciente é inapropriada.
Segundo o relator do habeas corpus no STJ, a concessão da medida protetiva se deu em virtude da apresentação de provas de que há risco à vida do paciente. “Não se faz agora a valoração como certa da incapacidade de tratamento regular pelo Estado, mas se admite a existência de prova indicadora de graves riscos atuais”, disse o ministro Nefi Cordeiro.
Para o relator, a condição de risco social que levou à decretação da prisão cautelar não afasta do acusado o direito à dignidade e à saúde.
“Tampouco cabe distinguir nesta decisão proteção melhor ou diferenciada ao paciente. É proteção que a todos os presos em igual situação deve ser assegurada: não se preserva a isonomia de tratamento com o mal-estar de todos, mas com a garantia de tratamento de saúde – especialmente emergencial –, com eficiência, a todos”, frisou.
Para Nefi Cordeiro, a vida, em qualquer processo ou fase processual, é o primeiro e mais relevante interesse a ser protegido.
“Deverá o paciente, como decorrência, ser tratado pelo tempo mínimo indicado como necessário, em princípio de quatro semanas, salvo adiantada melhoria em seu estado de saúde que lhe permita o retorno ao normal tratamento na unidade prisional”, concluiu o ministro.
Foi determinado ainda que o tratamento seja pago por João de Deus.