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STJ autoriza deportação de imigrantes retidos em aeroporto de SP

Herman Benjamin suspendeu a liminar que impedia a deportação do imigrantes ilegais que estão no Aeroporto Internacional de SP, em Guarulhos

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Em foto colorida saguão do Aeroporto de Guarulhos - Metrópoles
1 de 1 Em foto colorida saguão do Aeroporto de Guarulhos - Metrópoles - Foto: Adam Hester/Getty Images

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, autorizou a deportação de imigrantes ilegais retidos no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos. A estimativa é de que cerca de 180 estrangeiros estejam acampados na área restrita do terminal à espera da concessão de refúgio.

Herman Benjamin acolheu pedido da União e suspendeu a liminar do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que proibia a deportação desses imigrantes ilegais.

Na decisão, o ministro levou em consideração o grande número de pessoas que usam o Brasil apenas como corredor de passagem para outros países; a impossibilidade de manter os imigrantes aglomerados no terminal aeroportuário e os riscos sanitários e de segurança que eles podem representar.

O presidente do STJ estendeu os efeitos da decisão para proibir a concessão de eventuais liminares semelhantes à do TRF3, em ações individuais ou coletivas, que autorizem de forma indiscriminada o ingresso ou a permanência de pessoas que pedem refúgio ou asilo no Brasil.

Apesar de suspender os efeitos da liminar do TRF3, Herman Benjamin apontou que não há impedimento para que a Justiça analise os casos individuais relativos à imigração, desde que haja prova pré-constituída de vínculos da pessoa com o Brasil.

Rede de tráfico

Na decisão, o presidente do STJ, ressalta que as autoridades policiais brasileiras identificaram uma rede profissional de tráfico internacional de pessoas que usam o Aeroporto Internacional de São Paulo como principal porta de entrada na América do Sul.

Na liminar, acolhendo pedido da Defensoria Pública da União (DPU), o TRF3 considerou que os imigrantes poderiam, a qualquer momento, ser obrigados a deixar o Brasil sem a possibilidade de solicitar refúgio ou regularizar a sua situação migratória, o que violaria a Lei 9.474/1997 (Estatuto dos Refugiados).

Ainda segundo o tribunal regional, as pessoas citadas pela DPU estão há semanas no Aeroporto de Guarulhos, vivendo em condições inadequadas.

Imigrantes ilegais querem EUA

Segundo dados da Polícia Federal expostos pelo presidente do STJ, dos 8,3 mil requerimentos de refúgio formulados ao Brasil entre 2023 e 2024, apenas 117 resultaram em obtenção do registro nacional migratório, e somente 262 pessoas fizeram sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas.

“Percebe-se que menos de 2,5% dos migrantes que entram irregularmente no país objetivam permanência e moradia no território nacional. Os outros 97,5% almejam, única e tão somente, alcançar outros destinos, valendo-se de suposto pedido de refúgio que não encontra guarida na realidade nem na ratio da lei”, disse o ministro.

Depois de conseguirem entrar no Brasil, segundo o ministro, os imigrantes ilegais são transportados para o Acre e, de lá, iniciam uma viagem com destino à fronteira dos Estados Unidos.

“Inadmissível o uso do nosso sistema normativo generoso para, com os olhos fechados, aceitar ou mesmo estimular o tráfico internacional de pessoas ou, indiretamente, prestigiar a atuação do crime organizado e de ‘coiotes’ que transformam o Brasil em entreposto para a sua atuação ilícita”, afirmou.

Condições precárias de conforto e higiene

De acordo com o ministro, devido à liminar do TRF3, o policiamento de fronteiras tem sido impedido de deportar os imigrantes ilegais que estão aglomerados na área restrita do Aeroporto de Guarulhos em condições precárias de conforto e higiene pessoal.

“Além disso, a permanência daqueles migrantes no local oferece sério risco à segurança pessoal e sanitária deles, dos funcionários e do próprio terminal, que está sendo usado como local de confinamento – em espaço restrito e pequeno – de cidadãos cujas condições de saúde e antecedentes, inclusive criminais, se desconhecem”, enfatizou.

Ao suspender os efeitos da decisão do TRF3, o ministro destacou que o Brasil é signatário de diversos compromissos internacionais de prevenção e repressão ao tráfico de pessoas. “A manutenção desses imigrantes no local onde estão, ou mesmo a permissão de ingresso no Brasil, viola frontalmente todos esses acordos, daí porque nenhuma solução judicial de caráter coletivo poderá prevalecer”, acredita o ministro.

Morte

Em agosto, um dos imigrantes retidos no Aeroporto de Guarulhos morreu em decorrência de um infarto. Evans Osei Wusu, de 39 anos, proveniente de Gana, passou mal na área restrita, recebeu atendimento no posto médico do aeroporto e foi encaminhado ao Hospital Geral de Guarulhos, onde morreu.

Evans morreu de infecção generalizada, após ter sido diagnosticado com um quadro de infecção urinária. Ele foi enterrado no Cemitério Necrópole do Campo Santo, que é municipal.

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