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STJ autoriza aborto em adolescente de 13 anos que teve direito negado

Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) havia negado realização do procedimento e, na visão da presidente do STJ, ignorou o desejo da menor

atualizado

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1 de 1 protesto contra pl aborto 2 - Foto: Gabriel Lira/Metrópoles

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, determinou a realização do aborto legal na adolescente de 13 anos que teve o direito negado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). A menina ficou grávida após sofrer um estupro de um homem de 24 anos.

A informação foi revelada nesta quinta-feira (25/7) pela jornalista Mônica Bergamo, da Folha de São Paulo, e confirmada pelo Metrópoles. A ministra explicou que a situação vivenciada pela vítima “impõe imediata intervenção para cessar o constrangimento ilegal” à qual ela está submetida.

Maria Thereza disse, ainda, estar diante de um caso de “presunção absoluta de violência”, em razão da tipificação do crime: estupro de vulnerável. O pai da menor se opôs à realização do aborto e foi ele quem entrou com o pedido na Justiça para que o procedimento fosse negado.

Ele alegou que o crime de estupro ainda estava sob investigação e que não havia laudo médico que indicava gravidez de risco.

Apesar disso, a presidente do STJ entende que há desejo de interrupção da gravidez por parte da menina e, também, da mãe dela. A decisão de Maria Thereza foi proferida nessa quarta-feira (24/7) e atendeu a um habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública de Goiás (DPEGO).

Assistolia fetal

Com a demora na definição da Justiça, a adolescente já adentrou a 29ª semana de gravidez. Nesse tipo de caso, segundo a ministra, é recomendada a realização de assistolia fetal, procedimento recomendado pela Organização Mundial de Saúde para gestações tardias.

“Convém salientar, ainda, que a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia o procedimento de assistolia fetal está suspensa por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes”, disse a ministra à Folha.

A DPEGO alegou, no pedido de autorização do aborto, que a Justiça goiana ignorou a vontade da vítima e a recomendação médica do profissional responsável pelo acompanhamento da menor. Isso gerou um “grave constrangimento ilegal à sua vida e liberdade”.

Para o STJ, a menor foi vítima de estupro de vulnerável e, por isso, tem direito assegurado pelo Código Penal de realização do aborto.

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