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STJ arquiva caso de homem preso por estelionato de R$ 4,50

O caso da venda de um passe irregular de ônibus passou pela 1ª instância e chegou ao STJ, onde foi aplicado o princípio da insignificância

atualizado

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Ednilson Aguiar/ O Livre
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1 de 1 Estação-Alencastro-transporte-coletivoÔnibus-tarifa-passagem-transporte-coletivo-10 - Foto: Ednilson Aguiar/ O Livre

O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), arquivou processo contra homem acusado por estelionato no valor de R$ 4,50. O caso aconteceu em Goiás.

O caso chegou à Corte Superior por ação do Ministério Público, que alegou dano ao bem público. O magistrado, no entanto, entendeu que poderia ser aplicado o princípio da insignificância ou da bagatela, quando a consequência de um delito tem impacto insignificante.

Na decisão, o ministro concedeu ainda ordem em habeas corpus para anular acordo de não persecução penal feito entre um homem e o Ministério Público por estelionato.

O réu foi preso em flagrante pela suposta prática do crime de estelionato, em 10 de novembro de 2020, por ter vendido uma passagem por R$4,50 usando seu passe livre categoria deficiente.

De acordo com a narrativa da ação, a polícia estava próxima a um terminal quando os agentes viram um homem parado próximo das catracas e da bilheteria. A equipe se aproximou e verificou a venda irregular de seu bilhete.

Na decisão monocrática, o ministro disse: “Concedo a ordem de habeas corpus, para reconhecer a atipicidade material da conduta e, assim, anular o acordo de não persecução penal, bem como o arquivamento da persecução criminal”, afirmou na decisão.

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