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STJ anula investigação contra Flávio Bolsonaro no caso das rachadinhas

Por maioria, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou as sentenças do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do RJ

atualizado

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1 de 1 flavio-bolsonaro - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a investigação do caso das “rachadinhas” contra o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ). Por 4 votos a 1, a turma votou em divergência ao voto do relator, ministro Félix Fischer.

No processo, o filho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) é acusado de enriquecer ao se apropriar do salário de funcionários do gabinete dele na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), no período em que era deputado estadual.

Os ministros analisaram recurso da defesa do senador e o acolheram por maioria, rejeitando o voto do relator. Assim, ficam anuladas as sentenças proferidas e as provas colhidas no processo pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. Trata-se de medidas cautelares usadas para que fossem obtidas as provas do processo contra o senador, quando ainda era deputado estadual.

Em março, a 5ª turma havia rejeitado o pedido da defesa para anular todas as decisões tomadas no processo pelo juiz. No entanto, os ministros tiveram entendimento diferente nos embargos de declaração.

Prerrogativa de foro

A defesa de Flávio Bolsonaro alegou que por ele ter deixado de ser deputado estadual para virar senador, a investigação não poderia ter sido conduzida por Itabaiana. A condução deveria se dar pelo Órgão Especial do TJ-RJ.

O julgamento, nesta terça-feira (9/11), foi retomado pelo ministro João Otávio de Noronha, pois ele havia pedido vista do processo em setembro para ter maior tempo de análise.

“Não há como se sustentar que o magistrado de 1ª instância era aparentemente competente para investigar o senador da República que acabara de deixar o cargo de deputado estadual”, disse o magistrado em seu voto.

João Noronha foi acompanhado pelos ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik. Todos divergentes ao voto do relator.

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