STJ adia escolha da lista de membros de novo tribunal em Minas Gerais
O TRF-6 será composto por 18 desembargadores. Os nomes serão escolhidos em votação secreta e presencial em nova data: 9 de agosto
atualizado
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O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou a votação para formar as listas destinadas à primeira composição do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6). Os ministros fariam as escolhas dos candidatos a desembargadores nesta segunda-feira (1º/8), durante a reabertura da Corte após recesso. No entanto, optaram por esperar e remarcaram nova sessão para o dia 9 de agosto.
A justificativa para a mudança da data foi que o STJ precisa de um prazo maior para decidir os nomes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que serão indicados para o TRF-6. Os nomes deles foram os últimos a serem encaminhados ao STJ, em julho deste ano.
Assim, no dia 9, os ministros do STJ escolhem a lista com o nome de 18 desembargadores. Esta é a terceira vez que a votação é adiada.
O TRF-6 será responsável pelos casos federais de Minas Gerais. Segundo a Resolução STJ/GP 16/2022 – que disciplina os procedimentos para a formação da primeira composição do novo tribunal –, os ministros do STJ vão elaborar uma lista para a promoção por merecimento às vagas destinadas à magistratura de carreira e as listas tríplices para a indicação de advogados e membros do Ministério Público Federal (MPF).
A criação do tribunal foi aprovada pelo Senado em setembro de 2021 e sancionada em outubro. A indicação dos candidatos à promoção por antiguidade se dará entre os juízes que manifestaram interesse nas vagas. Todas as listas formadas pelo Pleno serão submetidas à escolha do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL).
Composição
A lei de criação do TRF-6 possibilitou aos atuais desembargadores do TRF-1 optarem pela remoção para o novo tribunal. A desembargadora federal Mônica Sifuentes foi a única a querer a mudança.
Os cargos na nova corte serão providos pela desembargadora removida do TRF-1 e por mais 13 magistrados de carreira da Justiça Federal da 1ª Região, mediante promoção, sendo sete pelo critério de antiguidade e seis por merecimento. As demais vagas serão preenchidas por dois advogados e dois membros do MPF.
A antiguidade será medida pela primeira composição do TRF-6 e levará em consideração a data de posse como juiz da 1ª Região e, em caso de empate, a idade. Além disso, o texto esclarece os critérios de antiguidade também para os indicados pelo quinto constitucional.