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STJ absolve homem condenado por furtar R$ 35 em desodorante e xampu

Decisão considerou “valor inexpressivo” dos itens; furto ocorreu em 2019 no interior de SP, em uma unidade de grande rede atacadista

atualizado

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José Alberto/STJ
Desembargador Olindo Menezes
1 de 1 Desembargador Olindo Menezes - Foto: José Alberto/STJ

São Paulo – O desembargador convocado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Olindo Menezes absolveu um homem condenado por furtar um desodorante, um xampu e um condicionador avaliados em R$ 35 de um atacadista em Rio Claro, interior de São Paulo.

O homem havia sido condenado a pagar 10 dias-multa pelo delito, que ocorreu em outubro de 2019. O réu, representado pela Defensoria Pública, foi condenado em primeira instância. Depois, recorreu ao Tribunal de Justiça (TJSP), e a sentença foi mantida. Foi somente no STJ que conseguiu ser absolvido.

Na decisão, Menezes considerou o princípio da insignificância para absolvê-lo e destacou o baixo preço dos itens furtados.

“Além de ser tecnicamente primário, o réu foi condenado pela prática do crime de furto de produtos avaliados num valor inexpressivo, pertencentes a uma grande rede de supermercados”, ponderou o desembargador convocado do STJ. Por isso, deu provimento ao recurso do homem para absolvê-lo.

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