STF invalida lei que facilita porte de arma para CACs no PR
É a primeira ação julgada pela Corte, entre as 10 apresentadas pelo governo federal contra leis estaduais sobre armas de fogo
atualizado
Compartilhar notícia
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início nesta quarta-feira (3/4) à votação das ações apresentadas pelo governo federal contra leis estaduais sobre armas de fogo. A primeira a ser votada foi a norma do Paraná que trata do porte de armas para colecionadores, atiradores e caçadores, os CACs.
A maioria dos ministros da Corte votou para invalidar a lei paranaense. O julgamento ocorre no plenário virtual e termina ainda nesta quarta, se não houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (leva o caso para julgamento presencial).
No total, o governo federal apresentou 10 leis em dezembro do ano passado que devem ser julgadas pela Corte. O segundo processo entrou em pauta e será analisado até a próxima semana.
Além da AGU, os pedidos de anulação das regras locais têm a assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Acesso facilitado a armas
No pedido, a Advocacia-Geral da União alega que a lei do Paraná facilita o acesso a armas de fogo para os CACs, e invade a competência do governo federal para legislar sobre o tema.
A norma questionada, editada em 2023, classifica a atividade de colecionadores, atiradores e caçadores como de risco.
Com isso, estariam previamente configurados os requisitos do Estatuto do Desarmamento para conceder o porte. E os interessados em fazer o pedido, na prática, estariam livres de comprovar sua “efetiva necessidade” para obter a autorização.
O governo do Paraná negou que tenha ocorrido retirada de competências da Polícia Federal para analisar a situação de cada pessoa que solicita o porte. Também sustentou que a legislação foi editada dentro da autonomia e das competências do estado.
Competência legislativa
No entanto, o relator do caso, ministro Cristiano Zanin concordou com o argumento do governo federal.
Em seu voto ele afirmou que “é sabido que o porte de arma de fogo constitui assunto relacionado à segurança nacional, inserindo-se, por consequência, na competência legislativa da União”.
Citou também decisões anteriores do tribunal que anularam outras leis estaduais sobre o mesmo tema.
“Este Supremo Tribunal Federal firmou sólida jurisprudência no sentido de declarar a inconstitucionalidade de diplomas legislativos estaduais que tratem do assunto do risco da atividade de atiradores desportivos”, ponderou.
Acompanharam o posicionamento os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia.
Lei sobre seguranças e vigilantes
A segunda ação sobre o tema entrou na pauta virtual do Supremo no último dia 29. O processo contesta uma norma do Espírito Santo sobre o porte de armas para vigilantes e seguranças. O relator é o ministro Dias Toffoli.
A lei reconhece a atividade de risco da categoria e fixa que há “efetiva necessidade” para o porte de armas.
Segundo a AGU, já existem regras federais que determinam que a guarda destes materiais é responsabilidade da empresa ou instituição que contrata os profissionais, e para uso em serviço. Por isso, diz o governo federal, a legislação estadual acabou por avançar indevidamente para conceder o porte aos integrantes da categoria fora destas condições.
No ambiente virtual, o relator concordou com os argumentos e votou para invalidar a lei. Votaram no mesmo sentido os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin. O julgamento virtual ocorre até 8 de abril.
As outras oito ações ainda tramitam na Corte e não têm data de julgamento definida.