STF veta pensão a viúvas de políticos concedida por município do Ceará
Relator do caso, Gilmar Mendes afirmou que a concessão de benefício após cessado o vínculo com o Estado viola a Constituição Federal
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional a concessão de pensão às viúvas de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores que morreram no exercício da função. O benefício estava previsto em uma lei do município de Campos Sales, no Ceará.
O julgamento, que terminou na última sexta-feira (3/9), aconteceu no plenário virtual, no qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico do STF.
A decisão da Corte atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) que, em 2015, acionou o Supremo por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
A PGR se manifestou contra a Lei nº 27 de 1985, do município de Campos Sales, que autoriza o chefe do Poder Executivo a “conceder pensão às viúvas de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores falecidos em exercício de suas funções, estabelece pensão a inativos e dá outras providências”.
Entre outros pontos, a procuradoria argumentou que é de competência da União decidir sobre normais relacionadas à Previdência Social.
“A manutenção dos benefícios aos parlamentares de Campos Sales ofende persistentemente a noção de republicanismo e isonomia que a sociedade deve nutrir, com o que degrada o ambiente institucional e a credibilidade do sistema representativo. A lesão ao erário municipal é tanto mais grave em se tratando de município com 61,37% de incidência de pobreza na população”, disse a PGR.
Violação
Na decisão que formou maioria no julgamento, o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, afirmou que a concessão de benefício após cessado o vínculo com o Estado viola a Constituição.
O ministro ainda argumentou que os cargos políticos do Executivo e do Legislativo “têm caráter temporário e transitório”, não podendo ser concedido qualquer benefício, “sob pena de afronta aos princípios da igualdade, da impessoalidade, da moralidade pública e da responsabilidade com gastos públicos”.
Com a decisão do STF, o Ministério Público pediu a suspensão da lei, além de pedir a declaração de incompatibilidade da norma com a Constituição e com Emenda Constitucional Nº 20 de 1998, que modificou o sistema de previdência social.