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STF valida lei do MT que prevê cadastro estadual com nome de pedófilos

Foto e nome de condenados com sentença transitada em julgado (quando não cabe recurso) estarão no banco. Dados totais só com ordem judicial

atualizado

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1 de 1 Foto colorida de uma cadeira marrom em um fundo verde claro com um ursinho de pelúcia caído - Metrópoles - Foto: Peter Dazeley/Getty Images

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, na tarde desta quinta-feira (18/4), as Leis estaduais 10.315/2015 e 10.915/2019, do Mato Grosso, que criaram o cadastro estadual de pedófilos e a lista de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher praticados no estado.

A partir do voto do ministro do STF Alexandre de Moraes, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.620 movida pelo estado mato-grossense, ficou entendido que as leis devem ser mantidas com interpretação conforme à Constituição Federal, considerando que o cadastro deve ser mantido apenas para aquelas pessoas condenadas e com sentença transitada em julgado (quando não cabe mais recurso).

Ficou definido ainda que somente o nome e a foto do condenado poderão ser acessados publicamente. Os outros dados só ficarão disponíveis para autoridades policiais. O cadastro completo só poderá ser visto com autorização judicial.

Moraes considerou que as leis contestadas pelo governo do Mato Grosso visam atender às necessidades locais, ao criar cadastros consultivos para lidar com o aumento da criminalidade na região.

“Os cadastros instituídos pelas leis impugnadas fornecem à sociedade mato-grossense a possibilidade de monitoramento desses dados e, até mesmo, uma medida apta a contribuir para a prevenção de novos delitos de violência de gênero e infantil”, considerou o ministro.

O ministro ressaltou que os dados ficam restritos aos órgãos públicos até que haja condenação penal e após o trânsito em julgado. O nome do réu só permanece no cadastro até o cumprimento da pena.

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