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STF valida lei de SP que criou feriado do Dia da Consciência Negra

Os ministros da Corte analisaram a constitucionalidade de o município legislar sobre o ferido instituído em 20 de novembro

atualizado

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Justica STF cega
1 de 1 Justica STF cega - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) validaram lei municipal que instituiu 20 de novembro como feriado do Dia da Consciência Negra, em São Paulo. Por 9 votos a 2, os ministros foram favoráveis aos argumentos na Arguição de Descumprimento Fundamental (ADPF) 634.

Na ação, a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) pediu o reconhecimento da constitucionalidade da Lei Municipal nº 14.485, de 2007, após decisão do juízo da 11ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo que considerou a municipalidade incompetente para instituir tal feriado, em ação proposta pelo Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp).

A Justiça local tinha determinado que os trabalhadores das indústrias paulistanas não mais se submetessem aos efeitos do feriado. Agora, com a decisão do STF, está mantida a importância da data e o ferido em São Paulo.

Na última quinta (24/11), quando a apreciação começou, sete ministros tinham votado – cinco a favor do Dia da Consciência Negra ser feriado municipal, e dois contrários. Com a conclusão do julgamento nesta quarta-feira (30/11), apenas André Mendonça e Kássio Nunes Marques foram contrários.

Validade

A relatora da ADPF, ministra Cármen Lúcia, votou pela validade da lei. Ela considerou que a questão ultrapassa a controvérsia sobre a competência municipal ou federal para instituição de feriados ou a restrição da discussão à esfera trabalhista.

Para Cármen Lúcia, a questão deve ser observada pela perspectiva cultural, histórica e de ação afirmativa que permite a identificação de um povo. “A data representa um símbolo de resistência cultural”, afirmou.

De acordo com a ministra, o feriado de 20 de novembro como Dia da Consciência Negra vigora em cinco estados: Amazonas, Amapá, Mato Grosso, Alagoas e Rio de Janeiro e em centenas de cidades brasileiras. “É inegável o protagonismo histórico do povo negro na construção cultural e histórica do município de São Paulo, e é inequívoco o interesse local de se instituir, em 20 de novembro, o feriado do Dia da Consciência Negra naquele município”, disse.

Decisão

O voto de Cármen Lúcia foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Rosa Weber. Para o ministro Alexandre de Moraes, a questão transcende o aspecto trabalhista, pois a lei municipal visa combater o racismo estrutural, espelhada na Lei federal 12.519/2011, que institui o 20 de novembro como Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.

“Não se trata de lei do trabalho, trata-se de cultura e história, expressão afirmativa completa de combate ao racismo”, afirmou o ministro Edson Fachin. Ele lembrou que a população negra é a maioria numérica e, ainda assim, é preterida no acesso a cargos públicos e posições de poder. Na mesma linha votaram os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli.

Divergência

Divergiram da relatora os ministros André Mendonça e Kássio Nunes Marques. Ambos consideraram o o pedido improcedente. Para eles, há diversos precedentes na Corte no sentido de que a instituição de feriados civis deve ser regulamentada por meio de lei federal.

Eles lembraram, ainda, que tramita no Congresso Nacional projeto de lei para tornar a data feriado nacional.

Discussão

Na primeira sessão de votação da matéria, a ministra Cármen Lúcia e o ministro André Mendonça entraram em embate na sessão. Durante julgamento da ADPF 634, os ministros discutiram sobre preconceito religioso.

O incômodo da ministra Cármen com o ministro indicado por Jair Bolsonaro (PL), com o título de “terrivelmente evangélico”, começou quando Mendonça disse que todos os brasileiros são iguais, em uma discussão sobre igualdade racial.

“Nós somos um só povo. Uma só raça, uma só nação. Somos todos a raça humana, brasileiros, e devemos estar imbuídos desse mesmo propósito de construção de igualdade para todos”, disse.

A relatora da ADPF discordou. “Nós mulheres, negros, indígenas, somos parte desse povo que não é um só. A constituição garante a igualdade na forma, mas é uma construção permanente. Quando digo que sofremos discriminação, a gente sofre. Somos um povo com muitas desigualdades”, enfatizou a ministra.

Mendonça completou ao dizer que reconhece os preconceitos existentes no Brasil porque os “segmentos religiosos também sofrem preconceitos”.

Cármen Lúcia não esperou Mendonça nem sequer terminar a frase e emendou: “Principalmente os de matrizes africanas, não são os evangélicos, não são os católicos. No Brasil, o preconceito é contra as religiões de matrizes africanas”.

Mendonça continuou sua explanação concluindo que as religiões evangélicas também sofrem preconceito e que cabe ao Congresso Nacional editar uma lei nacional instituindo o feriado e não ao município.

Veja a discussão:

 

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