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STF valida juiz de garantias e estabelece regras. Entenda quais

O prazo para implementação é de 12 meses prorrogáveis por mais 12. A atuação do juiz de garantias cessa no oferecimento da denúncia

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Mulher juíza batendo o martelo
1 de 1 Mulher juíza batendo o martelo - Foto: Reprodução/ FreePik

Logo após o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovar a obrigatoriedade da implementação do juiz de garantias, a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, proclamou o resultado com os parâmetros definidos pelos ministros para a implementação da figura criada no pacote anticrime, sancionado por Jair Bolsonaro (PL), em 2019.

Complexo, o tema precisou de 10 sessões para ser votado. Os ministros consideraram que a alteração no Código de Processo Penal (CPP) que instituiu o juiz das garantias é constitucional. Ficou estabelecido que a regra é de aplicação obrigatória, mas cabe aos estados, o Distrito Federal e a União definir o formato em suas respectivas esferas.

A decisão, em quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305), dá prazo de 12 meses, prorrogáveis por outros 12, para que leis e regulamentos dos tribunais sejam alterados para permitir a implementação do novo sistema a partir de diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O prazo começa a contar a partir da publicação da ata do julgamento.

Imparcialidade

Em seus votos, os ministros consideraram que as regras introduzidas pelo Pacote Anticrime (Lei 13964/2019) são uma opção legítima do Congresso Nacional que visam assegurar a imparcialidade no sistema de persecução penal. O entendimento foi de que, como a norma é de processo penal, não há violação do poder de auto-organização dos tribunais, pois apenas a União tem competência para propor leis sobre o tema.

Competência e atuação

A norma considerada constitucional diz que toda persecução deve contar com dois magistrados: um dedicado à fase de investigação, e outro, à fase do processo judicial.

O juiz de garantias é a figura que atuaria somente nas diligências da investigação, sem participar do julgamento do réu. Ele ficaria responsável por fiscalizar a legalidade da investigação criminal e garantir os direitos dos investigados. Caberá a ele autorizar medidas como prisões, quebras de sigilo e mandados de busca e apreensão.

De acordo com as regras aprovadas pelo STF,  a partir do oferecimento da denúncia, a competência passa a ser do juiz da instrução.

Houve ainda consenso no sentido de que o juiz das garantias não atuará nos casos de competência do Tribunal do Júri e de violência doméstica. Contudo, deverá atuar nos processos criminais no âmbito da Justiça Eleitoral.

Votos

A Corte formou maioria pela obrigatoriedade na nona sessão que discutiu o tema, em 17 de agosto. Os ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber votaram na quarta e a proclamação foi lida nesta quinta-feira (24/8).

O relator, Luiz Fux, foi o único a votar pela implementação facultativa do juiz de garantias. Ele, porém, foi vencido na preliminar da inconstitucionalidade formal, mas acompanhou no mérito. Dessa forma, os onze votos foram favoráveis à obrigatoriedade.

Já os ministros Dias Toffoli, Cristiano Zanin, André Mendonça, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber consideraram legítima a nova regra e sugeriram prazo de 12 meses para a implementação.

Alexandre de Moraes votou pela obrigatoriedade, com prazo de 18 meses para implementação. Nunes Marques também é pela obrigatoriedade, mas com prazo de 36 meses. Ambos os ministros mudaram a decisão para convergir com os outros.

Zanin, Toffoli, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Fachin e Nunes Marques discordaram do ministro Luiz Fux no que diz respeito à obrigatoriedade. Fux votou, em 28 de junho, para tornar opcional a adoção do juiz de garantias. A implementação do modelo ficaria a critério de cada tribunal, pelo voto inicial do relator.

Regra para ser seguida

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), após resultado, afirmou ter apresentado ação contra a implementação do juiz das garantias, tal como previsto na lei, por entender que a medida, além de inviável financeiramente, provocaria abalos significativos no Sistema de Justiça, com consequências negativas sobre a prestação jurisdicional.

Ao final do julgamento, disse que a decisão do STF sobre o caso será cumprida. “A AMB está pronta para auxiliar os magistrados na execução das determinações previstas na legislação. É fundamental, porém, que a implantação do novo modelo se dê dentro de um prazo razoável e com respeito à autonomia dos Tribunais”, disse em nota.

“Processo mais justo”

O especialista da área penal Guilherme Cremonesi analisou que “o reconhecimento da constitucionalidade do juízo de garantias é um avanço expressivo para o processo penal brasileiro, na medida em que, ao determinar que a ação penal seja conduzida por juiz diferente daquele que atuou durante a investigação, proporciona maior imparcialidade do juízo que conduzirá o processo e proferirá a sentença, garantindo ao acusado um processo mais justo”, disse.

Quanto ao impacto no economia e no Judiciário, o advogado acredita que “não haverá nenhum impacto, na medida em que exigirá apenas uma reorganização e redistribuição dos trabalhos já que hoje os juízes já atuam tanto na fase de inquérito quanto na ação penal.

Para ele, “alguns juízes deixarão de atuar em ações penais e atuarão apenas em inquérito, enquanto os outros atuarão apenas em ação penal e deixarão de atuar nos inquéritos. Assim, o argumento de que geraria custos adicionais ao judiciário é falacioso. Não haverá impacto econômico”, acredita.

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