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STF valida federações partidárias e fixa o prazo de registro para maio

Além da alteração na data para 31 de maio, os ministros mantiveram a validade da lei que prevê as federações, aprovada pelo Congresso

atualizado

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Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Estátua com venda nos olhos
1 de 1 Estátua com venda nos olhos - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a mudança de prazo para constituição das chamadas de federações partidárias. Cinco ministros votaram em plenário com o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, a fim de mudar a data de registro das alianças para 31 de maio. O presidente da Corte, Luiz Fux, foi o responsável por desempatar a questão e aprovar a matéria. O plenário do STF tem 11 ministros.

O Supremo julgou a validade das federações partidárias, e Barroso decidiu mudar o prazo para constituição de registro das alianças em 2022. A previsão na lei era 5 de agosto. Em voto inicial, Barroso mudou para 2 de abril. Nesta quarta-feira (9/2), ampliou o prazo de seu voto para 31 de maio.

André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux votaram com o relator. O ministro Gilmar Mendes abriu divergência acerca da data. O magistrado pediu que fosse mantido o dia 5 de agosto para registro das federações, conforme previa lei aprovada no Congresso Nacional. Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia o acompanharam. Kássio Nunes Marques votou contra a nova data, pedida em cautelar, e propôs a suspensão da eficácia da lei.

Pelo voto dos ministros, a data de 31 de maio será mantida excepcionalmente para o ano de 2022. Barroso afirmou ter se reunido com dirigentes partidários nessa terça-feira (8/2) e se disse sensível aos argumentos. “Considero que é constitucional a lei que institui as federações, salvo quanto ao prazo para seu registro, que deverá ser o mesmo aplicado aos partidos. Em 2022, poderá ser estendido até 31 de maio de 2022”, expôs, em seu voto.

O ministro considerou que essa é uma proposta que lhe parece razoável para um “meio-termo”. “Isso daria mais tempo aos partidos para negociação. Estou sensível aos argumentos dos partidos e proponho o prazo até 31 de maio”, falou.

Os votos: 

Luís Roberto Barroso: votou pela validade da lei e pela ampliação do prazo para 31 de maio;
Gilmar Mendes: abriu divergência com relação à data. Pediu que fosse mantido o dia 5 de agosto para registro das federações;
André Mendonça: votou com ministro Barroso pelo prazo do dia 31 de maio;
Kássio Nunes Marques: não referendou a cautelar e propôs suspender a eficácia da lei;
Alexandre de Moraes: acompanhou Barroso por 31 de maio;
Edson Fachin: considerou que é uma “hermenêutica de modulação” e acompanhou Barroso para 31 de maio;
Rosa Weber: acompanhou o relator por 31 de maio;
Dias Toffoli: divergiu do relator e votou com Gilmar Mendes pela manutenção do dia 5 de agosto;
Cármen Lúcia: votou com Gilmar Mendes pelo dia 5 de agosto;
Ricardo Lewandowski: votou com Gilmar Mendes pelo dia 5 de agosto; e
Luiz Fux: com o relator.

Validade da lei

Os ministros julgaram Ação Direta de Inconstitucionalidade contra os arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 14.208/2021, que dispôs sobre a formação de federações partidárias. Nesse ponto, também há maioria contra a ação. Os ministros votaram pela validade das federações.

Assim, a lei prevê a reunião de dois ou mais partidos políticos em uma federação, cuja constituição deverá ser registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e atuará como se fosse uma única agremiação partidária, observando as regras que se aplicam aos partidos. O prazo mínimo de “casamento” entre as siglas é de quatro anos.

As consequências em caso de desligamento da federação são vedação de ingressar em federação nas duas eleições seguintes; entrar em coligações majoritárias (as proporcionais estão proibidas) nas duas eleições seguintes; e proibição do uso do fundo partidário até completar o prazo remanescente de duração da federação.

Argumentação

PT, PC do B, PV e PSB alegaram que seria impossível fechar as federações na data definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 1º de março. Oficialmente, as legendas pediam que o prazo final fosse agosto, o mesmo previsto na lei aprovada no Congresso Nacional. O relator foi contra por considerar a medida inconstitucional. Por isso, chegou-se ao meio-termo.

Contrariedade

A análise do tema começou no dia 3 deste mês, a partir de uma ação apresentada pelo PTB. A legenda é contra o modelo. Durante sustentação oral, representantes do PT, PCdoB e PSB criticaram a equiparação defendida por Barroso e pediram para o STF, ao menos em 2022, estender a data-limite para 31 de maio.

O julgamento começou às 14h e acabou às 18h. A sessão pode ser conferida no YouTube do STF.

Entenda

As federações partidárias têm como objetivo fazer com que as siglas atuem de forma unificada em todo o Brasil, o que serviria também como um teste para futuras uniões de legendas. O Congresso Nacional aprovou o conceito na reforma eleitoral de 2021 e, no mesmo ano, o TSE o regulamentou para que fosse aplicado nas eleições deste ano.

“A preocupação deste tribunal foi de não permitir que as federações partidárias reincidissem nos vícios das coligações proporcionais, que, em boa hora, foram suprimidas pelo Congresso Nacional”, analisou o ministro Luís Roberto Barroso.

Importante: o registro deve ser feito por meio de uma associação registrada em cartório e ser aprovado pelo TSE. Os partidos conservam nome, número, sigla e quantidade de filiados. E a prestação de contas continua sendo obrigatória.

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