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STF torna réus Zambelli e Delgatti por invasão a sistema do CNJ

A deputada federal Carla Zambelli e o hacker Walter Delgatti viraram réus por invasão do sistema Judiciário e por falsidade ideológica

atualizado

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Arte de Michael Melo sobre foto de Vinicius Schmidt e Hugo Barreto
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1 de 1 Acareação Foto montagem de Carla Zambelli e o hacker Delgatti - Metrópoles - Foto: Arte de Michael Melo sobre foto de Vinicius Schmidt e Hugo Barreto

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade (5 a 0), nesta terça-feira (21/5), tornar a deputada Carla Zambelli (PL-SP) e o hacker Walter Delgatti réus pela invasão do sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e por falsidade ideológica.

Ainda não foi determinada a data para o julgamento do caso. Os cinco ministros, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Flávio Dino, que compõem a Primeira Turma do STF aceitaram a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR).

A denúncia formal realizada pelo Ministério Público pode levar à condenação ou absolvição dos envolvidos. Nessa fase, os ministros decidirão se a acusação tem elementos para prosseguir e virar uma ação penal, em caso positivo, ambos tornam-se réus e responderão no STF. Zambelli e Delgatti podem recorrer da decisão no próprio tribunal.

O ministro relator do caso, Alexandre de Moraes, em seu voto, afirmou que a acusação contém os requisitos processuais essenciais e explicou que é o relator do caso pois são crimes contra o Poder Judiciário.

“Não há dúvida aqui que a inicial acusatória expôs de forma clara e compreensiva todos os requisitos necessários do pleno direito de defesa e do recebimento da denúncia. Tanto para a instalação penal por falsidade ideológica quanto invasão de dispositivo tecnológico qualificado pelo prejuízo econômico, tudo na forma do artigo 69. Recebo a denúncia contra Walter Delgatti Neto e Carla Zambelli Salgado de Oliveira pelas práticas dos crimes previstos nos artigos 299, falsidade ideológica, 154-a parágrafo segundo, invasão de dispositivo tecnológico com prejuízo econômico. Eu voto pela aceitação”, expôs Alexandre de Moraes.

Após a denúncia ser aceita, a defesa de Zambelli afirmou que tem “a absoluta confiança de que a deputada não cometeu qualquer ilícito penal e tem certeza de que isso vai ficar comprovado durante o trâmite do processo”.

“A defesa da deputada Carla Zambelli, nada obstante o recebimento da denúncia, novamente irá requerer acesso a todas as mídias para que possa tomar amplo conhecimento desse material e submeter à perícia privada necessária para apresentação da sua defesa escrita”, ressaltou.

Relembre o caso

Segundo a denúncia aceita, Carla Zambelli foi responsável por comandar a invasão de sistemas utilizados pelo Judiciário com o intuito de adulterar informações oficiais. Enquanto Delgatti teria sido o responsável pela realização do crime entre agosto de 2022 e janeiro de 2023.

A deputada e o hacker teriam invadido seis sistemas do Poder Judiciário por 13 vezes e supostamente inseriram nas plataformas 16 documentos falsos, incluindo um mandado de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes seguido pela ordem de quebra de sigilo bancário e bloqueio de bens do mesmo.

A denúncia da PGR afirma que os dois queriam “adulterar dados, tudo no intuito de prejudicar a administração do Judiciário, da Justiça e da credibilidade das instituições e gerar, com isso, vantagens de ordem política para a denunciada” e propôs que Delgatti e Zambelli respondam por:

“Invasão a dispositivo informático (art. 154-A do Código Penal): consiste em invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita e falsidade ideológica (art. 299 do CP): consiste em inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”.

Já o Ministério Público relatou que “entre agosto e novembro de 2022, Carla Zambelli, ciente de que Walter Delgatti possuía conhecimento técnico e meios necessários para tanto, o abordou com a proposta de invasão a sistemas de elevado interesse público, oferecendo, em retorno pelo serviço prestado, a contratação formal para prestação de serviços relacionados à sua atividade parlamentar.

“Carla Zambelli, diante da informação apresentada por Walter Delgatti de que seria viável a invasão ao sistema utilizado pelo CNJ, determinou a concretização da prática delituosa, que haveria de incluir a emissão de mandado de prisão do Ministro Alexandre de Moraes, como se ele mesmo estivesse determinando a própria prisão. A denunciada Carla Zambello foi, ainda, responsável pela elaboração do texto a ser utilizado por Walter Delgatti na confecção do mandado fraudulento.”

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