metropoles.com

STF torna obrigatória oferta de transporte gratuito nas eleições

O Congresso Nacional tem preferência para elaborar lei sobre o tema, mas, se não o fizer, regra deve ser publicada pelo TSE

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Jacqueline Lisboa/Especial Metrópoles
Rodoviária
1 de 1 Rodoviária - Foto: Jacqueline Lisboa/Especial Metrópoles

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente ação que pedia garantia do serviço gratuito de transporte coletivo nos dias de eleições, em frequência maior ou igual à estipulada para os dias úteis. Relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.013, analisada nesta quarta-feira (18/10), no plenário do Supremo, o ministro Luís Roberto Barroso propôs tese sobre o tema, que foi aprovada.

A tese diz que “é inconstitucional a omissão do Poder Público em ofertar, nas zonas urbanas em dias das eleições, transporte público coletivo de forma gratuita e em frequência compatível com aquela praticada em dias úteis”.

Os ministros ressaltaram que a preferência em legislar sobre o tema é do Congresso Nacional, mas que, na ausência da Casa Legislativa, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o fará.

“Pedido julgado parcialmente procedente, para reconhecer a existência de omissão inconstitucional decorrente da ausência de política de gratuidade do transporte público em dias de eleições, com apelo ao Congresso Nacional para que edite lei regulamentadora da matéria. Caso não editada a lei, a partir das eleições municipais de 2024, nos dias das eleições, o transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano, deve ser ofertado de forma gratuita e com frequência compatível àquela dos dias úteis”, diz a decisão, a partir do voto do relator.

Assim, se torna obrigatória a gratuidade de todos os modais: metroviário, aquaviário, rodoviário, intermodal já nas eleições de 2024.

Transporte público obrigatório

O plenário analisou a ADPF que visava determinar ao Poder Público que mantenha o serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros em níveis normais, sem redução específica no domingo das eleições. Assim determinou que a oferta gratuita nas datas dos pleitos.

“A pretensão se fundamenta no direito dos cidadãos ao transporte e, especialmente, no seu direito ao voto, ao argumento de que a locomoção às seções eleitorais tem custo substancialmente maior do que o valor da multa pela abstenção”, afirmou o relator do caso e presidente da Corte, ministro Barroso.

Desigualdade

Ainda em seu voto, Barroso afirmou que, considerada a extrema desigualdade social existente no Brasil, a ausência de política pública de concessão de transporte gratuito no dia das eleições tem o potencial de criar, na prática, um novo tipo de voto censitário, que retira dos mais pobres a possibilidade de participar do processo eleitoral.

“O Estado tem o dever de adotar medidas que concretizem os direitos previstos na ordem constitucional, de modo que a falha em assegurar o exercício do direito ao voto é violadora da Constituição. Numa democracia, as eleições devem contar com a participação do maior número de eleitores e transcorrer de forma íntegra, proba e republicana”, disse.

“A medida pretendida promove dois valores relevantes: a igualdade de participação, proporcionando acesso ao voto por parte significativa dos eleitores; e o combate a ilegalidades, evitando que o transporte sirva como instrumento de
interferência no resultado eleitoral”, completou.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?