STF: Toffoli nega novo recurso de Dallagnol e mantém cassação pelo TSE
Toffoli praticamente repetiu os argumentos apresentados para indeferir a primeira liminar de Dallagnol junto ao STF
atualizado
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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta quarta-feira (28/6), um novo recurso apresentado pelo ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de cassar seu mandato parlamentar por fraude contra a Lei da Ficha Limpa.
Por unanimidade, o TSE decidiu cassar o registro de candidatura do ex-procurador da Operação Lava Jato. Os ministros entenderam que Dallagnol pediu exoneração do cargo no Ministério Público Federal (MPF) para escapar de julgamento que poderia deixá-lo inelegível.
Nesta segunda ação do ex-parlamentar, Toffoli praticamente repetiu os argumentos apresentados para indeferir a primeira liminar de Dallagnol junto ao STF – da qual o magistrado também foi responsável.
“A fraude, em suas variadas faces e matizes vem sendo discutida enfrentada nas lides eleitorais com vistas a manter e resguardar a legitimidade, a normalidade, a moralidade e a higidez da competição eleitoral, não havendo ofensa aos princípios da segurança jurídica, da confiança ou da anualidade eleitoral”, decidiu o ministro.
Em seu pedido de liminar contra o TSE, Dallagnol diz que “entende igualmente violados os princípios do pluralismo político e o Estado Democrático de Direito, a igualdade de chances, a soberania popular, o sistema proporcional, a legalidade e o princípio da separação de poderes”.
No STF, a defesa de Dallagnol alegou que a suspensão da candidatura do político deveria ocorrer apenas após a tramitação do processo em todas as instâncias. No entanto, o ministro do STF entendeu que não houve irregularidades no julgamento do TSE que justifique a suspensão da decisão.
“Pelo que há no julgado proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral, não se verifica flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. Pelo contrário, o julgado em questão mostra-se devidamente fundamentado, estando justificado o convencimento formado, em especial, em precedente do próprio Supremo Tribunal Federal”, destaca trecho da primeira decisão do ministro Toffoli.
Cassação no TSE e na Câmara
O TSE decidiu em 16 de maio pela cassação do registro de candidatura de Dallagnol por irregularidades em seu pedido de exoneração para evitar julgamento no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Para os ministros da Corte, os processos do ex-procurador da Lava Jato poderiam acabar em punições.
A Lei da Ficha Limpa impede que políticos com condenações em órgãos colegiados possam disputar uma eleição e também proíbe a candidatura de membros do Judiciário ou do Ministério Público que tentam escapar de penas.
Com a saída de Dallagnol da Câmara, o ministro Dias Toffoli determinou também que a vaga do político ficará para Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR).