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Fux pede vista e suspende julgamento sobre desoneração no STF

Quatro ministros concordaram com a decisão de Zanin que suspendeu trechos da lei que prorroga a desoneração da folha de empresas e município

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1 de 1 Imagem colorida do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) - Metrópoles - Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que aprecia liminar que suspendeu a prorrogação da desoneração da folha foi interrompido, na noite desta sexta-feira (26/4), após Luiz Fux pedir vistas. Até o momento, quatro ministros referendaram a decisão de Cristiano Zanin.

Na sessão virtual, antes do pedido de vistas, Zanin foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. Pelas regras em vigor, Fux tem até 90 dias para devolver o tema a julgamento.

A decisão cautelar do relator, Zanin, foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.633. O ministro acolheu um pedido do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para suspender trechos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento até 2027.

O pedido foi encaminhado pela Advocacia-Geral da União (AGU) na quarta-feira (24/4).

O ministro do STF deliberou que, sem indicação do impacto orçamentário sobre a desoneração, poderá ocorrer “um desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal constitucionalizado”.

“A solução provisória, que busca privilegiar o espaço institucional de cada Poder, sem descurar da função constitucional do Supremo Tribunal Federal de verificar a validade dos atos normativos à luz da Constituição Federal, consiste em suspender a eficácia dos arts. 1o, 2o, 4o e 5o da Lei nº 14.784/2023, com a imediata submissão desta decisão ao Plenário do Supremo Tribunal Federal para confirmação ou não de tal deliberação, que busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária”, diz trecho da decisão de Cristiano Zanin.

No fim do ano passado, o presidente Lula editou a Medida Provisória (MP) nº 1.202/2023, com o intuito de equilibrar as contas públicas. A ação previa a retomada gradual da carga tributária para 17 setores da economia.

No entanto, em ação contrária, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 14.784/2023, que prorrogou a desoneração fiscal e diminuiu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento dos municípios.

De acordo com o Ministério da Fazenda, a medida pode custar até R$ 10 bilhões aos cofres da União. “A lacuna é gravíssima, sobretudo se considerado o fato de que a perda de arrecadação anual estimada pela Receita Federal do Brasil com a extensão da política de desoneração da folha de pagamento é da ordem de R$ 10 bilhões anuais”, contabiliza a Advocacia-Geral da União em trecho do documento.

Repercussão

O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), classificou como “erro” o pedido do governo federal para que o STF suspenda trechos da lei da desoneração da folha de pagamento até 2027.

“O governo federal erra ao judicializar a política e impor suas próprias razões, num aparente terceiro turno de discussão sobre o tema da desoneração da folha de pagamento. Respeito a decisão monocrática do ministro Cristiano Zanin e buscarei apontar os argumentos do Congresso Nacional ao STF pela via do devido processo legal. Mas também cuidarei das providências políticas que façam ser respeitada a opção do Parlamento pela manutenção de empregos e sobrevivência de pequenos e médios municípios”, enfatizou Pacheco, em nota.

O presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), José César da Costa, afirma que a decisão do STF é uma afronta à medida adotada pelo Congresso Nacional.

“A decisão do ministro Zanin é, sim, uma afronta à soberania do Congresso, mas, pior do que isso, traz insegurança jurídica ao setor produtivo. Isso afeta diretamente a geração de empregos e renda no Brasil”, destacou José César.

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