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STF tem maioria para suspender decisão contra desoneração da folha

Em sessão virtual, a maioria dos ministros do STF votou para confirmar a suspensão, por 60 dias, da decisão liminar que barrou a desoneração

atualizado

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Escultura A Justiça, de Alfredo Ceschiatti, em frente ao STF - metrópoles
1 de 1 Escultura A Justiça, de Alfredo Ceschiatti, em frente ao STF - metrópoles - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para confirmar decisão que suspendeu, por 60 dias, liminar que barrou a prorrogação da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e municípios. A sessão virtual que analisa o caso acaba nesta terça-feira (4/6), às 23h59.

O ministro Cristiano Zanin suspendeu por 60 dias os efeitos da própria decisão e agora o plenário analisa se referenda a nova decisão. Na ocasião, Zanin ressaltou:

“Transcorrido o prazo de 60 dias sem solução, a liminar deferida retomará sua eficácia plena, sem prejuízo da instrução e do julgamento da presente ação de controle concentrado e independentemente de nova intimação”.

A decisão de Zanin acatou proposta da Advocacia-Geral da União (AGU) por uma solução consensual, medidante a suspensão da ação pelo prazo de 60 dias.

O diálogo entre os poderes resultou em novo projeto de reoneração gradual, apresentado pelo líder do União Brasil no Senado, Efraim Filho (União Brasil-PB).

“O projeto de lei resulta de um diálogo entre os poderes Executivo e Legislativo na busca das soluções mais adequadas para a preservação do equilíbrio orçamentário e fiscal e também para o restabelecimento progressivo da oneração dos dezessete setores da economia,alinhado com segurança jurídica e um planejamento tributário e fiscal das empresas afetadas”, argumenta o Senado na manifestação.

Suspensão

Em abril, Zanin, que é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.633, concedeu liminar parcial suspendendo os efeitos da prorrogação da desoneração de impostos na folha de pagamento aprovada pelo Congresso Nacional. O pedido foi protocolado pela União.

O ministro atendeu pedido da Advocacia-Geral da União para que o STF reconheça a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei nº 14.784/2023. O ministro considerou que, sem indicação do impacto orçamentário, poderá ocorrer “um desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal constitucionalizado”.

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