STF tem maioria para suspender decisão contra desoneração da folha
Em sessão virtual, a maioria dos ministros do STF votou para confirmar a suspensão, por 60 dias, da decisão liminar que barrou a desoneração
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para confirmar decisão que suspendeu, por 60 dias, liminar que barrou a prorrogação da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e municípios. A sessão virtual que analisa o caso acaba nesta terça-feira (4/6), às 23h59.
O ministro Cristiano Zanin suspendeu por 60 dias os efeitos da própria decisão e agora o plenário analisa se referenda a nova decisão. Na ocasião, Zanin ressaltou:
“Transcorrido o prazo de 60 dias sem solução, a liminar deferida retomará sua eficácia plena, sem prejuízo da instrução e do julgamento da presente ação de controle concentrado e independentemente de nova intimação”.
A decisão de Zanin acatou proposta da Advocacia-Geral da União (AGU) por uma solução consensual, medidante a suspensão da ação pelo prazo de 60 dias.
O diálogo entre os poderes resultou em novo projeto de reoneração gradual, apresentado pelo líder do União Brasil no Senado, Efraim Filho (União Brasil-PB).
“O projeto de lei resulta de um diálogo entre os poderes Executivo e Legislativo na busca das soluções mais adequadas para a preservação do equilíbrio orçamentário e fiscal e também para o restabelecimento progressivo da oneração dos dezessete setores da economia,alinhado com segurança jurídica e um planejamento tributário e fiscal das empresas afetadas”, argumenta o Senado na manifestação.
Suspensão
Em abril, Zanin, que é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.633, concedeu liminar parcial suspendendo os efeitos da prorrogação da desoneração de impostos na folha de pagamento aprovada pelo Congresso Nacional. O pedido foi protocolado pela União.
O ministro atendeu pedido da Advocacia-Geral da União para que o STF reconheça a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei nº 14.784/2023. O ministro considerou que, sem indicação do impacto orçamentário, poderá ocorrer “um desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal constitucionalizado”.