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STF tem maioria para liberar símbolos religiosos em prédios públicos

Julgamento ainda está em andamento no plenário virtual. Seis ministros do STF votaram para liberar símbolos religiosos em prédios do governo

atualizado

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1 de 1 Congresso Nacional e STF Supremo Tribunal Federal Metrópoles 14 - Foto: <p>Igo Estrela/Metrópoles<br /> @igoestrela</p><div class="m-banner-wrap m-banner-rectangle m-publicity-content-middle"><div id="div-gpt-ad-geral-quadrado-1"></div></div> </p>

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para considerar constitucional a presença de símbolos religiosos em prédios do governo, desde que os objetos tenham como propósito manifestar a tradição cultural da sociedade.

Os ministros Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam o relator, Cristiano Zanin, e votaram a favor do recurso. Já o magistrado Edson Fachin manifestou-se de forma favorável com ressalvas.

“O Estado deve proteger a diversidade, em sua mais ampla dimensão, dentre as quais incluo a liberdade religiosa e o direito de culto […] Por me alinhar à percepção de que, no caso dos autos, a presença do crucifixo em espaços públicos se coloca como uma manifestação cultural, não verifico violação à liberdade de crença e consciência e à laicidade estatal. Ressaltadas as celebrações e o reconhecimento de culturas diversas e formas diferentes do modo de ser e de estar”, escreveu Fachin.

Embora a ação tenha alcançado maioria favorável, o julgamento ainda está em andamento no plenário virtual e deve ser encerrado na terça-feira (26/11).

O Ministério Público – após pedido que demandou o órgão para que instituições públicas removessem objetos religiosos como crucifixos e imagens, sob o argumento de que a presença do símbolos violava o princípio de laicidade – acionou o STF por entender que a solicitação envolvia o direito à liberdade religiosa e o princípio do Estado laico previsto na Constituição.

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