STF tem maioria favorável à revisão da vida toda do INSS
O voto do ministro Alexandre de Moraes desempatou a discussão, que garante na Justiça o direito aos aposentados
atualizado
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Com o voto de Alexandre de Moraes, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria a favor da “revisão da vida toda” para os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O Tema nº 1.102, de repercussão geral, recebeu cinco votos contrários e seis favoráveis.
O assunto, que foi protocolado em junho de 2020, finalmente teve um desfecho favorável aos segurados. Revisão da vida toda representa uma ação judicial em que aposentados solicitam que todas as suas contribuições ao órgão (mesmo as realizadas antes da criação do Real) sejam consideradas no cálculo da média salarial para aumentar a renda previdenciária.
O julgamento, porém, está em plenário virtual, com o fim previsto para o dia 8 de março. Dessa forma, algum ministro pode pedir vista ou destaque até o fechamento.
Tem direito à revisão o aposentado que:
- se aposentou nos últimos 10 anos;
- se aposentou antes da reforma da Previdência, instituída no dia 13 de novembro de 2019;
- tenha recebido o benefício com base nas regras da Lei nº 9.876, de 1999.
Até hoje, os segurados que haviam contribuído antes do Plano Real, em 1994, não tinham os recursos aplicados levados em conta. Entretanto, beneficiam-se com a nova regra apenas aqueles que possuíam altos salários antes da criação da moeda. Trabalhadores que ganhavam menos, se incluírem as remunerações antigas, poderão diminuir a aposentadoria que ganham hoje.
Contrário ao novo modelo em 2021, o INSS argumentou que a mudança traria um custo de R$ 46 bilhões aos cofres públicos no prazo de 10 anos, afirmação que foi usada no voto contrário de Nunes Marques. Na época, o Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) solicitou o bloqueio do julgamento, destacando a necessidade de maior detalhamento quanto aos valores.
O ministro ainda disse que o recurso não deveria ser nem considerado por uma questão formal, não fosse um erro cometido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para Marques, a Corte entendeu, ao acatar a tese, que a regra de transição da Lei nº 9.876/1999 (Plano Real) foi inconstitucional. Ele reforça, porém, que a decisão foi proferida pela Primeira Seção do STJ, quando somente o Órgão Especial é quem poderia declarar uma norma inconstitucional.