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STF tem maioria em decisão que pode aumentar arrecadação do governo

Até agora 6 ministros votaram contra recursos que querem restringir Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

atualizado

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STF réus PGR - Metrópoles
1 de 1 STF réus PGR - Metrópoles - Foto: Daniel Ferreira / Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta quinta-feira (16/11), maioria de votos para manter a decisão no julgamento que trata da constitucionalidade da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Na prática, isso pode aumentar a arrecadação do governo federal.

Em 2007, o STF validou a cobrança do imposto. Agora, seis ministros votaram para rejeitar recursos que visam restringir a deliberação. A votação foi temporariamente suspensa devido a um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

“Se mudar a jurisprudência, tal como firmada pelo STF, muda-se o direito, e, portanto, a coisa julgada tem que se curvar à nova legislação sempre perspectivamente, nunca retroativamente”, declarou o ministro Luís Roberto Barroso, relator das ações.

Já o ministro Luiz Fux discordou. Para ele, os casos fechados não podem ser desconstituídos automaticamente, sem ação que revogue a primeira decisão. “Uma pessoa que tem um trânsito em julgado, ela não pode ser cobrada sem que se respeite aquele caso julgado”, sustentou.

O caso usado de exemplo pelo juíz trata um contribuinte que, na década de 1990, conseguiu recurso para não pagar a CSLL. O caso transitou em julgado, com todos os recursos possíveis. Porém, em 2007, o tribunal entendeu que o imposto é constitucional e deve ser pago a partir do período do julgamento, sem cobrança de data anterior pela Receita.

As empresas que impuseram recurso querem que o recebimento de retroativos seja realizada a partir de fevereiro deste ano. No entanto, em vista de uma posição favorável do tribunal, a Receita Federal poderá cobrar os valores a partir de 2007 e assim aumentar a arrecadação do governo.

A votação de um processo de “coisa julgada”. Isso acontece somente em casos tributários e quando não cabe mais apelação. No entendimento do Supremo, ainda no fim do processo, um eventual veredito desfavorável pode reverter resultados de casos finalizados.

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