metropoles.com

STF tem maioria em decisão que pode aumentar arrecadação do governo

Até agora 6 ministros votaram contra recursos que querem restringir Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Daniel Ferreira / Metrópoles
STF réus PGR - Metrópoles
1 de 1 STF réus PGR - Metrópoles - Foto: Daniel Ferreira / Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta quinta-feira (16/11), maioria de votos para manter a decisão no julgamento que trata da constitucionalidade da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Na prática, isso pode aumentar a arrecadação do governo federal.

Em 2007, o STF validou a cobrança do imposto. Agora, seis ministros votaram para rejeitar recursos que visam restringir a deliberação. A votação foi temporariamente suspensa devido a um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

“Se mudar a jurisprudência, tal como firmada pelo STF, muda-se o direito, e, portanto, a coisa julgada tem que se curvar à nova legislação sempre perspectivamente, nunca retroativamente”, declarou o ministro Luís Roberto Barroso, relator das ações.

Já o ministro Luiz Fux discordou. Para ele, os casos fechados não podem ser desconstituídos automaticamente, sem ação que revogue a primeira decisão. “Uma pessoa que tem um trânsito em julgado, ela não pode ser cobrada sem que se respeite aquele caso julgado”, sustentou.

O caso usado de exemplo pelo juíz trata um contribuinte que, na década de 1990, conseguiu recurso para não pagar a CSLL. O caso transitou em julgado, com todos os recursos possíveis. Porém, em 2007, o tribunal entendeu que o imposto é constitucional e deve ser pago a partir do período do julgamento, sem cobrança de data anterior pela Receita.

As empresas que impuseram recurso querem que o recebimento de retroativos seja realizada a partir de fevereiro deste ano. No entanto, em vista de uma posição favorável do tribunal, a Receita Federal poderá cobrar os valores a partir de 2007 e assim aumentar a arrecadação do governo.

A votação de um processo de “coisa julgada”. Isso acontece somente em casos tributários e quando não cabe mais apelação. No entendimento do Supremo, ainda no fim do processo, um eventual veredito desfavorável pode reverter resultados de casos finalizados.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?