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STF suspende lei que dá aumento a servidores do Rio de Janeiro

Reajuste, que começaria a vigorar em 1º de setembro, fica suspenso até o julgamento do mérito no Supremo

atualizado

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POSSE/PEZAO
1 de 1 POSSE/PEZAO - Foto: WILTON JUNIOR/agência estado

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes concedeu nesta sexta-feira, 31, medida cautelar contra o aumento de 5% para servidores do Tribunal de Justiça (TJ), Ministério Público (MP) e Defensoria Pública do Estado.

Com isso, o reajuste aprovado nas leis estaduais 8.071/2018 e 8 072/2018, que começaria a vigorar em 1º de setembro, fica suspenso até o julgamento do mérito da matéria pelo plenário do STF.

A decisão decorre da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ingressada na quarta-feira contra as duas leis pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ).

Na ADI, o governador aponta a necessidade de suspensão do aumento, alegando que o Rio corre o risco de ser excluído do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), pelo qual estados em crise podem ficar até seis anos sem pagar suas dívidas com a União em troca de medidas de ajuste fiscal. O regime veda a concessão de reajustes.

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