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STF suspende julgamento sobre nova Lei de Improbidade com 6 votos

Políticos que foram condenados pela “velha” lei e tentam recuperar o direito de concorrer às eleições acompanham de perto o julgamento

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Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília, com destaque à estátua da Justiça - Metrópoles
1 de 1 Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília, com destaque à estátua da Justiça - Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento sobre a nova Lei de Improbidade Administrativa, aprovada em 2021 pelo Congresso Nacional, nesta quarta-feira (17/8), após os votos de seis ministros.

A Corte discute a retroatividade da nova norma, mais benéfica a condenados ou réus em casos que lesaram o Poder Público. A votação será retomada nesta quinta-feira (18/8). A decisão terá repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida por todas as instâncias da Justiça.

O resultado desse julgamento é esperado com atenção por políticos que foram condenados pela “velha” lei e tentam recuperar o direito de concorrer às eleições.
Isso porque a nova norma permite a aplicação de uma figura até então não prevista na legislação anterior: a prescrição intercorrente. Se, entre o ajuizamento da ação e a sentença, por exemplo, tiverem passados 4 anos, a ação de improbidade deverá ser prescrita.

Pelo texto da nova lei, podem ser beneficiados políticos já condenados, como os ex-governadores José Roberto Arruda (PL-DF), César Maia (PSDB-RJ) e Anthony Garotinho (União Brasil-RJ), além do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

Dessa forma, eles podem alegar na Justiça que não haveria como enquadrá-los na Lei da Ficha Limpa, com base na regra atual. Para isso, cada político teria que entrar na Justiça novamente para que os casos analisados individualmente.

Esse é um dos pontos em discussão no STF: a aplicabilidade da nova prescrição prevista em lei.

O placar desse tema está empatado em 3 x 3. Três ministros concordam com a tese de que a nova prescrição deve retroagir para alcançar casos antigos. São eles: André Mendonça, Nunes Marques e Dias Toffoli. Outros três ministros discordam, e entendem que não se deve beneficiar aqueles já condenados: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.

Julgamento

Em duas semanas de julgamento, votaram Alexandre de Moraes, André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli. Em outro tema analisado, o plenário tem quatro votos para que a nova Lei de Improbidade Administrativa seja aplicada em ações sobre atos culposos (sem intenção) que ainda estão em curso e dois contra.

Quatro ministros votaram pela não retroatividade da lei para casos que já transitaram em julgado, ou seja, que não cabem mais recurso. André Mendonça abriu divergência para que os benefícios da norma incidam sobre casos concluídos quando se tratar de ações rescisórias. Dias Toffoli é a favor da retroatividade total. Três ministros foram contra a aplicação retroativa dos novos prazos de prescrição definidos pela lei aprovada em 2021.

Na prática, pela nova norma, só é considerada improbidade se houver comprovação de dolo (intenção) de cometer atos ilícitos. Assim, a figura da improbidade culposa (sem intenção) é extinta. A Lei 14.230/2021 também altera os prazos de prescrição (limite de tempo para o crime ser punido).

A legislação antiga previa a prescrição em cinco anos, exclusivamente para o intervalo de tempo entre o fato criminoso e o recebimento da denúncia pela Justiça. No novo texto, o prazo foi para oito anos. A lei de 2021 também criou a possibilidade da prescrição intercorrente, que não existia. Trata-se do prazo entre o recebimento da denúncia e a sentença condenatória.

São esses pontos os mais esperados por políticos e agentes públicos que ainda pretendem se tornar ficha limpa para as eleições de outubro deste ano. Se a lei retroagir para beneficiar casos anteriores, pode inocentar quem tem ações de improbidade culposa, aquelas por imprudência, imperícia ou negligência. As prescrições por prazo também beneficiam os pretensos postulantes.

Veja como está o placar da votação: 

Votaram pela retroatividade da lei para casos ainda em curso:
Alexandre de Moraes, André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli

São contra a aplicabilidade da lei para casos antigos:
Edson Fachin e Luís Roberto Barroso

Sobre a revisão de casos transitados em julgado pelos termos da nova lei:
A favor: Dias Toffoli. André Mendonça é a favor da retroatividade da lei em casos de ações rescisórias
Contra a retroatividade para casos que não cabem mais recurso: Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso

Sobre a aplicabilidade da nova prescrição prevista em lei:
Consideram que retroage: André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli
Consideram que não retroage: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes

Como votaram os ministros

Moraes foi contra a aplicabilidade da lei para casos já transitados em julgado, que não cabem mais recurso. No entanto, entendeu que a norma pode beneficiar ações em aberto, a depender da interpretação do caso.

André Mendonça abriu divergência e considerou que é possível a retroatividade da lei nos casos transitados em julgado, desde que seja para ações rescisórias.

Pelo voto de Mendonça, o novo prazo de prescrição geral deve ter aplicação imediata, inclusive quanto a fatos que já passaram. Contudo, se o prazo prescricional começou a correr antes da alteração na lei de improbidade, vale o prazo de 5 anos. Se o prazo passa a valer após a lei, são considerados os 8 anos no período entre o delito e o recebimento da denúncia pela Justiça.

Nunes Marques seguiu Alexandre de Moraes no que diz respeito à não retroatividade para os casos transitados em julgado. Edson Fachin e Luís Roberto Barros deram os votos mais duros: consideraram que a nova lei não pode ser aplicada em casos antigos. Para ambos, o  novo regime prescricional não retroage. “A lei se aplica, tanto no caso da culpa, quanto no da prescrição, daqui para frente”, justificou Barroso.

Sem recurso

Assim, ficam 3 votos a 1 para que a nova lei de improbidade não possa beneficiar casos com julgamentos concluídos em casos culposos (sem intenção). A grande dúvida é quanto ao prazo prescricional. A criação da figura do prazo intercorrente é o que mais poderia beneficiar os políticos.

No entendimento do ministro Nunes Marques, por exemplo, a ação pode prescrever quando “tiver transcorrido 4 anos depois de ajuizada a ação sem a publicação de nenhum pronunciamento judicial condenatório ou confirmatório de condenação”. Isso poderia extinguir ações em andamento e com condenação em 1ª instância.

André Mendonça pensa diferente e vota pelos 5 anos para quem já começou a ser julgado. Fachin acha que a lei só beneficia casos que ocorreram depois da sanção presidencial. Moraes diz que os prazos só podem beneficiar casos culposos em andamento. O desfecho ainda precisa do voto de outros ministros e elaboração da tese para repercussão geral.

Dias Toffoli votou a favor da retroatividade da lei para casos em curso, transitados em julgado e para a aplicabilidade do novo prazo prescricional.

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