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STF suspende julgamento de Collor por corrupção e lavagem de dinheiro

A sessão desta quinta-feira foi suspensa após sustentações orais de advogados e início da leitura do voto do relator do caso, Edson Fachin

atualizado

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1 de 1 collor - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira (11/5), julgamento da ação penal em que o ex-senador Fernando Collor e dois empresários são acusados da suposta prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa na BR Distribuidora. A sessão foi paralisada, devido ao avançar da hora, antes de o relator do caso, Edson Fachin, concluir seu voto no caso. O julgamento será retomado na próxima quarta-feira (17/5).

A análise do caso começou na quarta-feira (10/5), com a leitura do relatório de Fachin e a apresentação da acusação pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, que se manifestou favorável condenação do ex-senador à prisão. E sugeriu imposição de multa no valor de R$ 29,9 milhões por danos materiais, levando em conta valores que teriam sido cobrados em propina. E outros R$ 29,9 milhões em danos morais.

Nesta quinta, as defesas apresentaram sustentações orais, com a disponibilização de uma hora para cada um expor argumentos. O advogado de Collor, Marcelo Luiz Ávila de Bessa, pediu a improcedência da ação penal.

Bessa alegou que “não há nenhuma prova idônea que corrobore essa versão do MP”. Ressaltou ainda que tem sido usado como embasamento da denúncia versão “única e exclusivamente, pelos colaboradores premiados e que não dizem, mesmo assim, que a arrecadação desses valores teria alguma relação com o senhor Fernando Collor de Melo, ou com a suposta intermediação desse contrato de embandeiramento”, argumentou o advogado.

Em seguida, Fachin iniciou a leitura de seu voto. O relator citou trechos da denúncia com depoimentos de colaboradores e testemunhas, além de provas documentais, como mensagens eletrônicas e espelhos de transações bancárias, que apontam para a suposta prática do delito por Fernando Collor, Pedro Paulo e Luís Pereira Duarte.

Citou, ainda, resultado de um relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho de Averiguação da Petrobras, que em procedimento interno averiguou irregularidades nos contratos objetos da investigação da Polícia Federal, firmados, entre outros, com a empresa UTC.

Fachin, no entanto, não concluiu o voto devido ao avançar da hora e necessidade de encerrar a sessão. O ministro segue a leitura na próxima sessão.

Denúncia

Segundo a denúncia analisada, o ex-senador teria, com a ajuda dos outros réus, solicitado e aceitado promessa para viabilizar irregularmente um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado entre BR Distribuidora e a empresa Derivados do Brasil, e nesse sentido, teria recebido, para si e para os demais réus, vantagem pecuniária indevida.

A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) é analisada na Ação Penal 1.025. Além de Collor, são apurados possíveis práticas ilegais contra o empresário Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos (apontado como operador particular de Collor) e Luís Pereira Duarte de Amorim (tratado pela acusação como administrador de empresas do senador) pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

As supostas irregularidades teriam sido perpetradas no âmbito da Petrobras Distribuidora S/A – BR Distribuidora, objeto de investigação da Operação Lava-Jato.

Desvio de recursos

De acordo com o MPF, Collor indicou nomes para cargos na BR Distribuidora, entre os anos de 2010 e 2014, que acabaram por integrar suposta organização criminosa com o propósito de desviar recursos em proveito particular, corromper agentes públicos e branqueando valores, a partir da influência, junto à sociedade de economia mista, do senador Fernando Collor.

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