STF suspende inquérito contra desembargador que humilhou guarda municipal
Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira humilhou dois guardas municipais, em Santos (SP), quando foi autuado por estar sem máscara na praia
atualizado
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, na última quinta-feira (14/1), o inquérito que investiga Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, no Superior Tribunal de Justiça. O magistrado havia sido acusado, em setembro de 2020, de abuso de autoridade.
Na ocasião que resultou o inquérito, Eduardo Almeida havia sido flagrado, em uma praia de Santos (SP), sem máscara de proteção individual em ambiente público. Ao ser autuado por um guarda municipal, o desembargador o insultou de “analfabeto”, além de ter dado uma “carteirada” no funcionário. Em outro momento da discussão, Siqueira rasgou a multa e ligou para o secretário de Segurança Pública do município, como ameaça ao guarda.
Depois de aberto o inquérito contra o desembargador por abuso de autoridade, a defesa do réu se apresentou ao STF e declarou não ter sido intimada para “apresentar contrarrazões ao agravo”. Sendo assim, exigiu a suspensão do processo.
Gilmar Mendes atendeu ao pedido da defesa e estabeleceu que “há verossimilhança na alegação de violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, uma vez que, como consta da certidão de julgamento, a habilitação do requerente somente ocorreu após o início do julgamento do recurso”.
Para o ministro, a continuidade do processo seria um “perigo de dano de difícil reparação” para o acusado, “afigurando-se prudente a suspensão do procedimento administrativo até que as razões verossimilhantes de mérito da impetração sejam oportunamente apreciadas”.
Conduta exemplar
Após o episódio de humilhação pública, os guardas municipais Cícero Hilário, de 36 anos, e Roberto Guilhermino, de 41, foram homenageados pelo ex-prefeito de Santos Paulo Alexandre Barbosa (PSDB). Ambos os homens receberam medalhas por conduta exemplar.
Já a defesa de Siqueira considera que o réu foi “perseguido e ilegalmente filmado pela guarda civil municipal de Santos”. O desembargador afirmou, também, que a acusação de humilhação e de ter dado uma “carteirada” nos funcionários municipais é uma grande armação e havia sido planejada anteriormente.
“Acabou sendo vítima de uma armação, um flagrante preparado, engendrado pelo guarda municipal autor e seu colega Roberto, que sabia das abordagens anteriores, especialmente da última, quando, pela primeira vez, houve uma altercação”, declarou a defesa de Siqueira na contestação.
No documento também é dito que o desembargador havia apenas respondido a provocações dos guardas municipais e que, além disso, Siqueira está sob tratamento psicológico, “causando-lhe descompensação”.