STF suspende exclusão de contribuintes com parcelas ínfimas do Refis
O Refis oferece descontos de até 90% sobre os juros e as multas da dívida, e o processo discute particularidades dos pagamentos
atualizado
Compartilhar notícia
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski suspendeu, nesta quinta-feira (30/3), a exclusão de contribuintes dos Programas de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis) enquadrados pelo Fisco como “parcelas ínfimas ou impagáveis”, ou seja, valores recolhidos que sejam insuficientes para amortizar a dívida.
O Refis oferece descontos de até 90% sobre os juros e as multas da dívida, e o processo discute particularidades dos pagamentos no programa de renegociação.
Na avaliação de Lewandowski, a exclusão é inconstitucional. A decisão ainda determina a reinclusão dos contribuintes adimplentes e de boa-fé, que, desde a adesão ao Refis, permaneceram fazendo os pagamentos corretamente.