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STF suspende decisão da Justiça do Rio que bloqueou o WhatsApp

Segundo o presidente do STF, a decisão do Tribunal do Rio de Janeiro “fere a liberdade de expressão e manifestação”

atualizado

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, suspendeu, na tarde desta terça-feira (19/7), a decisão da Justiça do Rio de Janeiro que bloqueou o WhatsApp. Segundo o ministro, a suspensão do serviço aparentemente viola o preceito fundamental da liberdade de expressão e comunicação, além da legislação de regência sobre a matéria. A  decisão é em caráter liminar.

A liminar foi deferida após um pedido do Partido Popular Socialista (PPS) ajuizado em maio deste ano, originalmente contra decisão do juiz da Vara Criminal de Lagarto (SE) que bloqueou o aplicativo. Nesta terça, o partido, por meio de petição, informou a ocorrência de nova ordem judicial no mesmo sentido, desta vez, do juízo da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias, e requereu a imediata suspensão daquela decisão.

Ao deferir a liminar, o presidente do STF observou que a Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) dispõe que a disciplina do uso da internet no Brasil tem como um dos princípios a “garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal”. Além disso, há expressa preocupação com a “preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede”.

Segundo Lewandowski, é preciso destacar a importância desse tipo de comunicação por mensagens instantâneas, até mesmo para intimação de despachos ou decisões judiciais, como já vem sendo feito em alguns casos. O ministro destacou que a própria juíza de Duque de Caxias assinala — na decisão que suspendeu o uso do aplicativo — que ele possui mais de 1 bilhão de usuários no mundo, e que o Brasil é o segundo país com maior número de usuários.

Quanto à possibilidade de a empresa responsável pelo serviço quebrar ou não a criptografia das mensagens, permitindo acesso ao seu conteúdo, o ministro ressaltou que se trata de tema da mais alta complexidade, não existindo dados e estudos concretos quanto à possibilidade de execução da medida determinada pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias e supostamente descumprida pelo WhatsApp. Assim, em análise preliminar, concluiu que “o poder geral de cautela do magistrado assegura a suspensão de ato aparentemente pouco razoável e proporcional, além de gerar insegurança jurídica, deixando milhões de brasileiros sem esse meio comunicação”.

Dessa forma, o aplicativo, que está fora do ar desde as 14h desta terça, pode voltar a funcionar a qualquer momento. As operadoras ainda não se pronunciaram sobre o restabelecimento do serviço.

Entenda
A juíza Daniela Barbosa de Souza, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias, determinou, na manhã desta terça-feira, que o aplicativo WhatsApp fosse bloqueado, pois o Facebook, proprietário do app, insiste em se recusar a colaborar com investigações criminais.

“Qualquer empresa que se instale no país deverá estar apta a cumprir as decisões judiciais que, porventura, recaiam sobre esta, sob pena de cancelamento do próprio serviço, ainda mais, quando se trata de atividade que envolve lucros vultosos, não sendo crível que seus representantes não sejam capazes de se aparelhar para o devido cumprimento das decisões judiciais”, defendeu a juíza. (Com informações da Agência de Notícias do STF)

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