STF: Rio tem 90 dias para planejar redução de letalidade da polícia
Seis dos 11 ministros da Corte divergiram em alguns pontos do relator, mas aprovaram a elaboração de um plano de ação em 90 dias
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria a favor de determinar que o estado do Rio de Janeiro elabore, no prazo máximo de 90 dias, um plano visando à redução da letalidade policial e ao controle de violações de direitos humanos pelas forças de segurança fluminenses.
Com o placar de 6 a 0, os ministros apreciaram as 11 medidas expostas em relatório do ministro Edson Fachin, apresentado em maio do ano passado. Fachin levou o assunto ao plenário em 2021, após operação da polícia, na comunidade do Jacarezinho, deixar ao menos 25 mortos.
O julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635 ocorreu no primeiro dia do ano judiciário, aberto nesta quarta-feira (2/2).
Os autores da ação alegaram que há contradições e omissão no acórdão do STF que deferiu medida cautelar para suspender a realização de operações em comunidades do Rio de Janeiro durante a pandemia da Covid-19.
O recurso, assinado pela Defensoria Pública do RJ e por entidades civis, pede esclarecimentos sobre a amplitude da decisão cautelar, levando em consideração provimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Favela Nova Brasília x Brasil.
Interrupção
A análise tinha sido interrompida em dezembro de 2021 com dois votos: o do relator, ministro Edson Fachin, que apresentou 11 novas medidas, e do ministro Alexandre de Moraes.
Nesta quarta, Moraes, André Mendonça, Nunes Marques, Rosa Weber e Dias Toffoli acompanharam parte o voto do relator. Eles divergiram de alguns dos 11 pontos fixados por Fachin.
Após formação da maioria, a votação foi suspensa e será retomada nesta quinta-feira (4/2).
Na ADPF, o ministro Fachin elencou os 11 pontos:
- 1. Determinar a elaboração de um plano de redução da letalidade policial;
- 2. Emprego e fiscalização do uso da força sigam os Princípios Básicos sobre a Utilização da Força e de Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei;
- 3. Criação de um Observatório Judicial sobre Polícia Cidadã;
- 4. Reconhecer que o uso da força letal por agentes de Estado só se justifica em casos extremos quando exauridos todos os meios ou for necessário para proteger a vida ou prevenir um dano sério;
- 5. Determinar prioridade em investigações sobre mortes envolvendo crianças e adolescentes;
- 6. Suspender o sigilo de todos os protocolos de atuação policial no Rio de Janeiro;
- 7. Determinar que buscas em residências: sejam realizadas somente durante o dia, entre outras;
- 8. Obrigar disponibilidade de ambulâncias em operações policiais;
- 9. Determinar ao governo do Rio que instale câmeras e gravadores nas fardas e viaturas policiais;
- 10. Determinar ao CNMP que fiscalize a alteração promovida no Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública do Ministério Público do Rio; e
- 11. Determinar que a investigação sobre suposta violação à ordem do STF que suspendeu operações foi descumprida seja conduzida pelo MPF.
Divergência
Na primeira sessão em que atuou como ministro do STF, o indicado de Jair Bolsonaro (PL), André Mendonça, concordou com a adoção de algumas das medidas, mas foi contra a instalação de câmeras de vídeo nas viaturas policiais, determinação dos critérios para atuação da polícia nas comunidades em momento de pandemia e sigilo da operação policial .
Alexandre de Moraes concordou com a definição de critérios de atuação da polícia, mas divergiu sobre a suspensão do sigilo de todos os protocolos de atuação da polícia do RJ.
Demissões em massa
Estava prevista para esta quarta a votação sobre demissões em massa. No entanto, o assunto não chegou a ser votado.
Os ministros julgariam o Recurso Extraordinário (RE) 999435, que discute a necessidade prévia de negociação coletiva com sindicatos dos trabalhadores para dispensa em massa de empregados. Será tratada ainda a penhora de bens de família do fiador em contrato de locação comercial.
Além disso, os ministros votarão se um tribunal de segunda instância pode determinar a realização de novo júri, caso o réu tenha sido absolvido devido a uma suposta contrariedade à prova dos autos.
A matéria será pautada novamente.