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STF retomará julgamento de ações que questionam a reforma da Previdência

O ministro Ricardo Lewandowski tinha pedido vista das ações em setembro de 2022. Com novas regras, ações ficam liberadas para análise

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1 de 1 Inss - previdencia social - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltará a analisar pelo menos oito Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a validade de diversos pontos da reforma da Previdência de 2019. O caso volta à pauta devido às novas regras aprovadas pela Corte para devolução dos pedidos de vista.

Em setembro de 2022, o ministro Ricardo Lewandowski pediu vista e interrompeu o julgamento virtual das ADIs 6254, 6256, 6279, 6289, 6367, 6384, 6385 e 6916. Até aquele momento, o relator, Luís Roberto Barroso, e o ministro Edson Fachin haviam votado. Barroso votou pela constitucionalidade da norma, enquanto Fachin divergiu.

Após o STF adotar novas regras para pedidos de vista, as ações ficam liberadas para a continuidade do julgamento em 90 dias. Esse prazo já foi atingido nesse caso.

Associações de defensores públicos, magistrados e integrantes do Ministério Público contestam diversos trechos da Emenda Constitucional 103/2019.

Na ADI 6254, a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep) questiona dispositivos que instituem contribuição previdenciária extraordinária e alíquotas progressivas, que revogam regras de transição anteriores.

Essa mudança anula aposentadorias já concedidas com contagem especial de tempo e que dão tratamento diferenciado às mulheres do regime próprio e do regime geral de Previdência Social no que diz respeito ao acréscimo no benefício de aposentadoria.

Em outras ADIs, associações criticam a progressividade das alíquotas de contribuição previdenciária e a chamam de “abusiva”. O pedido é pela suspensão delas.

Como votou o relator do caso

O ministro Luís Roberto Barroso reconheceu a constitucionalidade de regras contestadas e votou para que sejam mantidas.

Ele atendeu, de forma parcial, apenas um dos pedidos apresentados nas ações. Trata-se do artigo 149, parágrafo 1º-A, inserido na Constituição pela emenda. Segundo ele, o dispositivo deve ser interpretado no sentido de que a base de cálculo da contribuição previdenciária de inativos e pensionistas pode ser aumentada somente se persistir, comprovadamente, déficit previdenciário mesmo após a adoção da progressividade de alíquotas.

Barroso avaliou que o déficit no setor é incontestável e piorou significativamente nos últimos anos. Segundo ele, o pagamento de aposentadorias e pensões consome fatia relevante do Produto Interno Bruto (PIB) e do orçamento estatal, deixando poucos recursos para setores como saúde e educação.

O ministro acredita que as mudanças podem reduzir o endividamento público, além de ter impactos macroeconômicos positivos, como o estímulo ao consumo e à produção.

Divergência

O ministro Edson Fachin divergiu do relato. Para ele, o argumento do déficit não autoriza, por si só, alterações de regime jurídico.

O ministro ressaltou em seu voto que “a previdência do servidor é política pública que pode se associar a outros propósitos de estabilidade e recrutamento desses profissionais, podendo ser compensada pelo Estado por meio de outras fontes”, disse.

Discussão no Executivo

No Executivo, há uma queda de braços sobre mudanças nas regras da previdência. Na última quarta-feira (3/1), o ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa (PT), afirmou que o Planalto ainda não estuda qualquer proposta de atualização da reforma previdenciária. Costa contrariou o que afirmou Carlos Lupi (PDT) ao tomar posse do Ministério da Previdência nessa terça-feira (2/1).

“Não há nenhuma proposta sendo analisada ou pensada neste momento para revisão de reforma, seja previdenciária ou outra. Neste momento, não tem nada sendo elaborado”, disse Costa.

Enquanto assumia o Ministério da Previdência, Carlos Lupi declarou que tinha planos de trabalhar contra a reforma aprovada no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro PL, ao que ele chamou, durante discurso, de “antirreforma”.

“Vou criar uma comissão quatripartite (sindicatos patronais, dos aposentados, do governo, centrais sindicais). Nós precisamos discutir com profundidade o que foi essa antirreforma. Nós queremos que toda arrecadação destinada constitucionalmente para a Previdência esteja no balanço da Previdência porque não é favor nenhum (…) O encargo do BPC (Benefício de Prestação Continuada) é do Orçamento, é do Tesouro Nacional. Colocam esse encargo na Previdência para dizer que ela é deficitária. Não contam o PIS, a Cofins, as contrapartidas dos bancos; se esquecem para levar a população à mentira. A Previdência não é deficitária”, disse Lupi na cerimônia.

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