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STF retoma julgamento sobre regulamentação de licença-paternidade

Os ministros vão analisar omissão do Congresso em editar lei de regulamentação. A Corte pode decidir por obrigar o Legislativo a fazer norma

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Foto ilustrativa de paternidade mostra uma criança segurando a mão de um adulto
1 de 1 Foto ilustrativa de paternidade mostra uma criança segurando a mão de um adulto - Foto: Getty Images

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (14/12), a análise de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 20) que discute omissão do Congresso Nacional em regulamentar a licença-paternidade dos trabalhadores.

A ADO foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), em face da ausência de regulamentação do art. 7º, inciso XIX, da Constituição Federal, que assegura ao trabalhador direito à licença-paternidade, nos termos fixados em lei.

O dispositivo exige uma lei regulamentadora, o que não foi feito. O estipulado pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) é que, enquanto tal lei não existir, o prazo da licença-paternidade é de cinco dias.

Assim, a CNTS apontou “a inércia do Congresso Nacional quanto à iniciativa e deliberação legislativa para a regulamentação da licença paternidade” e sustentou que “o que se busca com a ação é a regulamentação de direito garantido”. A intenção é chegar ao menos a 120 dias de licença para os pais.

“As duas Casas Legislativas não deliberam a matéria há exatos 23 anos, privando o trabalhador brasileiro de regulamentação necessária não só em relação ao prazo da Licença, mas em aspectos outros de suma importância”, argumenta a autora.

Entendimento

A Corte havia formado maioria para reconhecer a omissão do Legislativo e estipular prazo de 18 meses para que o Congresso regulamente a questão.

O relator, ministro Marco Aurélio (aposentado), votou contra considerar o Congresso omisso, e outros sete ministros optaram pelo reconhecimento da omissão, mas com aspectos diferentes em seus votos, em plenário virtual.

Outra corrente impôs que desde já — enquanto não haja regra — sejam estipulados e comecem a valer 120 dias para licença-paternidade (ministro Edson Fachin e ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber). O ministro Barroso previu os 120 dias apenas após o fim do prazo a ser concedido ao Congresso, caso não seja aprovada nova lei.

Embora o julgamento tivesse começado em sessão virtual, foi levado a plenário físico pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso. Nesse modelo de julgamento, os votos zeram, e os ministros precisam proferi-los novamente. São mantidos apenas votos de ministros aposentados.

Sustentações orais

Em sessão realizada no dia 8 de novembro foram feitas sustentações orais — formato adotado para permitir que os ministros levem em consideração a argumentação antes de formular o voto. Agora, nesta quinta, os ministros começam a votar.

Para o advogado João Rezende, a expectativa em torno do tema é grande. Ele ressalta a divergência sobre o STF determinar que o Congresso legisle ou estabelecer um tempo equiparado com a licença-maternidade. “Existem debates sobre o Judiciário impor a elaboração de leis ao Congresso, pois não há uma penalidade dura caso eles não executem. Esse tema está há muito tempo sem definição e precisa de um desfecho”, afirmou.

O advogado considera dois fatores principais para que a votação tenha demorado tanto: o fator constitucional, a própria previsão das normas constitucionais a respeito da matéria; e a mudança de cultura na sociedade. “Quando a Constituição foi promulgada, em 1988, ela trouxe a licença-paternidade na forma da lei, ou seja, uma previsão de que esse benefício seria regulamentado. Mas, ao mesmo tempo, lá no ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), há uma norma que, de certa forma, ‘tapa o buraco’”, dando esse prazo de cinco dias enquanto não houvesse essa regulamentação pela lei”, explica.

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