metropoles.com

STF retoma julgamento sobre direito de revisão da vida toda no INSS

STF reiniciou em plenário físico julgamento da ação que trata da revisão de aposentadorias, mantendo contribuições da vida toda

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Vinícius Schmidt/Metrópoles
INSS
1 de 1 INSS - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

Após pedido do ministro Kássio Nunes Marques, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (30/11), julgamento do Recurso Extraordinário nº 1276977, que trata da ação da revisão da vida toda, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A matéria tinha maioria em plenário virtual a favor dos aposentados, mas, como Nunes Marques pediu destaque, o julgamento foi reiniciado em plenário físico.

Em 9 de março deste ano, o ministro Nunes Marques mudou seu entendimento sobre o tema e pediu destaque após todos os 11 magistrados terem votado — o placar era de 6 a 5. Nunes Marques levou o caso para o plenário físico, em uma manobra que pode alterar o placar e dar resultado favorável à União.

Nesta quarta-feira (30/11), a ação voltou ao plenário com as sustentações orais sobre o tema. O procurador-geral da União, Augusto Aras, também expôs posicionamento. A PGR se colocou, novamente, favorável ao trabalhador. Em plenário virtual, a PGR já havia sido a favor da revisão por considerar “mais benéfico ao contribuinte”.

Além do PGR, ministro Nunes Marques iniciou a leitura de seu voto vista. Conforme havia adiantado em seu pedido de destaque no plenário virtual, Nunes Marques é contra a aplicação da norma devido ao impacto financeiro que ela provoca. Os outros ministros vão preferir seus votos nesta quinta-feira (1º/12) quando o julgamento continua. Quando votarem, poderão mudar as opiniões dadas em meio virtual. Somente o voto do ministro aposentado Marco Aurélio não poderá ser alterado.

Embora André Mendonça tenha assumido a relatoria dos casos de Marco Aurélio, ele não pode ser alterar o a opinião favorável aos trabalhadores dada pelo ex-integrante do Supremo.

A manutenção do voto de Marco Aurélio é garantida por decisão tomada pelo STF que mudou as regras do plenário virtual. Em 6 de junho, o STF decidiu que votos de ministros aposentados não podem ser alterados após pedido de destaque feito em plenário virtual e encaminhado para o plenário físico.

Revisão da vida toda

A revisão da vida toda consiste em uma ação judicial na qual aposentados solicitam que todas as contribuições ao órgão (mesmo as realizadas antes da criação do real, em 1994) sejam consideradas no cálculo da média salarial para aumentar a renda previdenciária.

As aposentadorias concedidas hoje, com base nas diretrizes da Lei nº 9.876/99, desconsideram contribuições anteriores a 1994. A média salarial das aposentadorias era calculada, então, com base nas 80% maiores contribuições do trabalhador para o INSS, a partir da criação do Plano Real.

A mudança por uma possível decisão favorável do STF é de que todas as contribuições da vida do contribuinte, incluindo as anteriores à vigência do Plano Real, passarão a ser válidas para o cálculo. Isso pode acarretar aumento do salário da aposentadoria.

Contrário ao novo modelo, o INSS argumentou, em 2021, que a mudança traria um custo de R$ 46 bilhões aos cofres públicos, no prazo de 10 anos. Essa alegação foi usada no voto contrário de Nunes Marques.

O ministro ainda disse que o recurso não deveria ser nem considerado, por uma questão formal, não fosse um erro cometido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para Marques, a Corte entendeu, ao acatar a tese, que a regra de transição da Lei nº 9.876/1999 (Plano Real) foi inconstitucional.

Ele reforça, porém, que a decisão foi proferida pela Primeira Seção do STJ, quando somente o Órgão Especial poderia declarar uma norma inconstitucional.

Com o voto de Alexandre de Moraes, o STF havia formado maioria a favor da “revisão da vida toda” para os aposentados do INSS. O Tema nº 1.102, de repercussão geral, havia recebido cinco votos contrários e seis favoráveis. Mas o placar foi zerado.

Se aprovado em plenário, terão direito à revisão os aposentados que:

  • se aposentaram nos últimos 10 anos;
  • se aposentaram antes da reforma da Previdência, instituída no dia 13 de novembro de 2019;
  • tenham recebido o benefício com base nas regras da Lei nº 9.876, de 1999.

Assim, se houver a aprovação, segurados que haviam contribuído antes do Plano Real, em 1994, terão seus recursos aplicados levados em conta.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?