metropoles.com

STF retoma análise sobre substituição de sacolas plásticas no comércio

Os ministros voltam a julgar a competência do estado, município ou da União para legislar sobre o tema

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Rafaela Felicciano/Metrópoles
Sacolas plásticas dentro de carrinho
1 de 1 Sacolas plásticas dentro de carrinho - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (19/10), a análise do Recurso Extraordinário (RE) 732686, que discute a constitucionalidade de lei do Município de Marília (SP). A norma exige a substituição sacolas plásticas tradicionais por outras feitas com material biodegradável. Os ministros começar a julgar o tema, com repercussão geral, em 13 de outubro, e continuam nesta quarta-feira.

Na prática, os ministros vão analisar se os estados e municípios têm competência para legislar sobre matéria ambiental ou se cabe à União. Hoje, já existe lei válida com proibição das sacolas no Distrito Federal e em outras 23 capitais. Apenas Boa Vista (RO) e Porto Velho (RR) não contam com leis sancionadas sobre o tema.

O recurso a ser analisado pelos ministros foi interposto pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJSP) que considerou a lei inconstitucional, por​ vício de iniciativa, já que o projeto de lei ​foi de autoria de vereador, quando deveria ter sido apresentado pelo prefeito​.

A Corte local entendeu que o Estado de São Paulo já havia legislado sobre proteção ambiental, sem proibir ou obrigar o uso de tipos de sacolas, não cabendo, portanto, aos munícipios legislar de maneira diversa.

No recurso, o procurador-geral de Justiça alega que o município tem competência administrativa e legislativa para promover a defesa do meio ambiente e zelar pela saúde dos indivíduos, e que a lei declarada inconstitucional pelo TJ-SP visa à defesa do meio ambiente e do consumidor, não invadindo a esfera de competência reservada ao chefe do Poder Executivo. Ainda segundo o procurador, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito constitucional fundamental, e sua proteção cabe a todos os entes da federação.

Repercussão geral

Ao se manifestar pela repercussão geral do tema, em 2017, o ministro Luiz Fux, relator da ação, ressaltou que a questão constitucional trazida no recurso diz respeito a uma controvérsia formal: a possibilidade de o município legislar sobre meio ambiente e, também, a uma controvérsia material: por ofensa aos princípios da defesa do consumidor, da defesa do meio ambiente e do direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

“O descarte das sacolas plásticas é um dos principais responsáveis pelo entupimento da drenagem urbana e pela poluição hídrica, sendo encontradas até no trato digestivo de alguns animais”, afirmou Fux à época.

No entanto, o ministro sustentou que a questão deveria ser tratada “com a complexidade devida”, ponderando que a proibição das sacolas plásticas nocivas ao meio ambiente, cumulada com a obrigatoriedade de substituição por outro tipo de material, pode se tornar excessivamente onerosa e desproporcional ao empresário.

“O pluralismo de forças políticas e sociais na sociedade contemporânea impõe que se promova uma ponderação de princípios, de modo a conciliar valores e interesses diversos e heterogêneos”, afirmou.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?