metropoles.com

STF restabelece competências das Turmas para julgar ações penais

A mudança no regimento foi uma proposta do presidente da STF, ministro Luís Roberto Barroso, e vale para ações penais posteriores à emenda

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Vinícius Schmidt/Metrópoles
Escultura A Justiça, de Alfredo Ceschiatti, em frente ao STF onde réus são julgados - metrópoles
1 de 1 Escultura A Justiça, de Alfredo Ceschiatti, em frente ao STF onde réus são julgados - metrópoles - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu a competência das Turmas para processar e julgar ações penais originárias contra parte das autoridades com foro na Corte. As alterações no Regimento Interno do STF foram propostas pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso e acolhida pelos ministros.

A medida tem como objetivo, segundo a decisão do tribunal, racionalizar a distribuição dos processos criminais e reduzir a sobrecarga do Plenário. Dentro das mudanças, também fica extinta a figura do revisor nessas ações.

Originalmente, a competência para julgar ações penais era do Plenário. Devido ao grande volume e congestionamento da pauta em razão do do julgamento do “Mensalão” (AP 470), julgado entre 2007 e 2013,  as Turmas começaram a atuar nessa área.

Em 2020, quando a Corte limitou o foro aos crimes de agentes públicos praticados no exercício e em razão da função pública, a competência voltou para o plenário. Com a mudança administrativa, a prerrogativa das Turmas está restabelecida.

8 de Janeiro

Ao propor a alteração regimental, Barroso observou que o volume de casos criminais no Supremo não é linear e que os ataques à democracia nos atos de 8 de janeiro, “trouxeram de volta ao Tribunal o panorama de excesso de processos e de possível lentidão na sua tramitação e julgamento”.

Segundo ele, esse novo cenário recomenda atribuir parte da competência penal às Turmas a fim de garantir a eficiência nos casos criminais e sua resolução definitiva, em observância à garantia constitucional da razoável duração do processo.

Fim do revisor no STF

Em relação ao ministro revisor das ações penais, Barroso destacou que o avanço tecnológico tornou obsoleta as suas atribuições, entre elas a de sugerir medidas que tenham sido omitidas porque, no processo eletrônico, todos os membros do Tribunal têm acesso aos autos e podem examiná-los de maneira meticulosa a qualquer hora.

As novas medidas valem apenas para as ações penais instauradas a partir da publicação da emenda regimental. Assim, as que estão atualmente em andamento, inclusive as referentes aos atos antidemocráticos de 8/1, permanecerão no Plenário. Nesses casos, o ministro Kássio Nunes Marques é o revisor.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?