STF restabelece competências das Turmas para julgar ações penais
A mudança no regimento foi uma proposta do presidente da STF, ministro Luís Roberto Barroso, e vale para ações penais posteriores à emenda
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu a competência das Turmas para processar e julgar ações penais originárias contra parte das autoridades com foro na Corte. As alterações no Regimento Interno do STF foram propostas pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso e acolhida pelos ministros.
A medida tem como objetivo, segundo a decisão do tribunal, racionalizar a distribuição dos processos criminais e reduzir a sobrecarga do Plenário. Dentro das mudanças, também fica extinta a figura do revisor nessas ações.
Originalmente, a competência para julgar ações penais era do Plenário. Devido ao grande volume e congestionamento da pauta em razão do do julgamento do “Mensalão” (AP 470), julgado entre 2007 e 2013, as Turmas começaram a atuar nessa área.
Em 2020, quando a Corte limitou o foro aos crimes de agentes públicos praticados no exercício e em razão da função pública, a competência voltou para o plenário. Com a mudança administrativa, a prerrogativa das Turmas está restabelecida.
8 de Janeiro
Ao propor a alteração regimental, Barroso observou que o volume de casos criminais no Supremo não é linear e que os ataques à democracia nos atos de 8 de janeiro, “trouxeram de volta ao Tribunal o panorama de excesso de processos e de possível lentidão na sua tramitação e julgamento”.
Segundo ele, esse novo cenário recomenda atribuir parte da competência penal às Turmas a fim de garantir a eficiência nos casos criminais e sua resolução definitiva, em observância à garantia constitucional da razoável duração do processo.
Fim do revisor no STF
Em relação ao ministro revisor das ações penais, Barroso destacou que o avanço tecnológico tornou obsoleta as suas atribuições, entre elas a de sugerir medidas que tenham sido omitidas porque, no processo eletrônico, todos os membros do Tribunal têm acesso aos autos e podem examiná-los de maneira meticulosa a qualquer hora.
As novas medidas valem apenas para as ações penais instauradas a partir da publicação da emenda regimental. Assim, as que estão atualmente em andamento, inclusive as referentes aos atos antidemocráticos de 8/1, permanecerão no Plenário. Nesses casos, o ministro Kássio Nunes Marques é o revisor.