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STF remete a estados decisão sobre proibição de bloqueio em estradas

O STF publicou no DJE decisão unânime da Corte sobre proibição de bloqueios, multas e prisão para quem participar de atos antidemocráticos

atualizado

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Ednilson Aguiar/Especial Metrópoles
Carros e caminhões parados em bloqueios de caminhoneiros em Várzea Grande no Mato Grosso - Metrópoles
1 de 1 Carros e caminhões parados em bloqueios de caminhoneiros em Várzea Grande no Mato Grosso - Metrópoles - Foto: Ednilson Aguiar/Especial Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) remeteu aos estados e ao Distrito Federal a decisão que proíbe bloqueios em rodovias em todo o território nacional. Por unanimidade, em plenário virtual, os magistrados referendaram o parecer do ministro Alexandre de Moraes, que visa impedir novos ataques terroristas no Brasil.

Segundo o texto, manifestantes ficam proibidos de causar a interrupção do tráfego no Brasil. Aqueles que descumprirem a ordem podem receber multas imediatas no valor de R$ 20 mil, para pessoas físicas; de R$ 100 mil, para pessoas jurídicas; ou serem presos.

As autoridades públicas de todos os níveis federativos, em especial os órgãos de segurança, foram comunicadas da decisão unânime nesta segunda-feira (16/1), com texto publicado no Diário de Justiça Eletrônico.

Assim, os mais de 300 envolvidos na ação devem adotar as providências necessárias para impedir quaisquer tentativas de ocupação ou bloqueio de vias públicas ou rodovias, bem como de espaços e prédios públicos em todo o território nacional.

A medida teve origem na Advocacia-Geral da União (AGU), que pediu a proibição da incitação de atos antidemocráticos, inclusive por meio eletrônico ou pela prestação de apoio material.

A partir da decisão de Moraes, as autoridades locais, em especial os agentes dos órgãos de Segurança Pública federais e estaduais, deverão, “sob pena de responsabilidade pessoal, executar prisão em flagrante delito daqueles que, em desobediência às providências adotadas para o cumprimento da decisão, ocupem ou obstruam vias urbanas e rodovias, inclusive adjacências, bem como procedam à invasão de prédios públicos”.

Leia a íntegra da decisão:

Decisão Moraes (atos antidemocráticos) by Metropoles on Scribd

Telegram

A AGU diz ter tomado conhecimento de convocações com teor golpista para essa quarta-feira (11/1), em todas as capitais do país, por meio de conteúdo do Telegram. As postagens diziam: “Mega Manifestação Nacional pela retomada do poder, vai ser gigante”. Após um forte esquema de segurança em Brasília, não houve atos na Esplanada.

Assim, ficou determinada também a expedição de ofício à empresa Telegram, para que, no prazo de duas horas, proceda ao bloqueio dos canais, perfis e contas discriminadas na ação. A pena por descumprimento é de R$ 100 mil.

“O país se encontra na iminência de entrar com grave situação, novamente, após os trágicos eventos do domingo 08/01/2023, quando o mundo, estarrecido, assistiu à tentativa de completa destruição do patrimônio material e imaterial, além de todo o simbolismo que carregam das instituições democráticas”, argumentou o advogado-geral da União, Jorge Rodrigo Araújo Messias, no pedido.

Bloqueios

A determinação conta com uma lista de cinco páginas com nomes de usuários para bloqueio. Além disso, solicita que veículos possivelmente utilizados sejam identificados.

A AGU pediu, e Moraes determinou, que as autoridades locais rechacem, prontamente, “toda e qualquer tentativa de bloqueio de vias urbanas ou rodovias, assim como qualquer tentativa de invasão a prédios públicos no país”, “diante da iminência de ser constatado em todo o território nacional mais um cenário abusivo do exercício do direito de reunião e de verdadeiro atentado ao Estado Democrático de Direito, a exemplo do cenário de terror do dia 8 de janeiro de 2023”.

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