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STF: relatora é contra usar histórico sexual para desqualificar vítima

Ação movida pela PGR pede que STF proíba questionamentos quanto à vida sexual pregressa e modo de vida dessas vítimas

atualizado

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Carlos Moura/SCO/STF
A ministra do STF Cármen Lúcia
1 de 1 A ministra do STF Cármen Lúcia - Foto: Carlos Moura/SCO/STF

A ministra Cármen Lúcia quer que o Supremo Tribunal Federal (STF) proíba práticas que desqualifiquem a mulher vítima de violência durante a apuração e o julgamento de crimes contra a dignidade sexual. Assim, ela considerou que devem ser vedados questionamentos quanto à vida sexual pregressa e modo de vida dessas vítimas.

A sessão foi interrompida após o voto de Cármen Lúcia, que é relatora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1107. Os ministros Dias Toffoli e Edson Fachin, do STF, já adiantaram que seguirão o entendimento da magistrada. A apreciação do caso deve ser retomada na sessão desta quinta-feira (23/5).

Durante a leitura do voto, a relatora frisou que há registros de situações em que as mulheres são alvo de novas violências nos órgãos do Judiciário, o que pode, até mesmo, inibir as denúncias.

A ministra destacou que a revitimização é caracterizada pela tentativa de “deslocar do agressor para a vítima a conduta delituosa”.

“Nos casos de crimes de estupro essa vitimização é recorrente, manifestando-se na relativização do crime, especialmente pelo histórico sexual da vítima ou do seu modo de vida”, considerou.

“É comum nas audiências que se tenha a perquirição da vítima quanto à sua vida pregressa, os seus hábitos sexuais, e a utilização desses elementos como argumentos a justificar a conduta do agressor. Essas práticas que não têm base legal nem constitucional, na minha compreensão, foram construídas em um discurso que distingue mulheres entre aquelas que ‘merecem’ e outras que ‘não merecem ser estupradas’”, explicou.

A ação é movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que pede que as partes e seus advogados não façam menção ao histórico da vida sexual ou ao modo de vida da vítima durante o processo. Além disso, requerem que o juiz responsável interrompa essa prática de forma firme.

 

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