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STF rejeita pedido de homem para anular indenização de Deltan Dallagnol a Lula por Powerpoint

Cármen Lúcia, do STF, rejeitou pedido de terceiro para anular indenização imposta a Dallagnol por Powerpoint contra Lula

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
Ex – Deputado Federal Deltan Dallagnol, que teve o mandato cassado, por unanimidade pelo TSE 5
1 de 1 Ex – Deputado Federal Deltan Dallagnol, que teve o mandato cassado, por unanimidade pelo TSE 5 - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, nessa quarta-feira (24/5), pedido de terceiro para anular decisão que condenou o ex-procurador da Operação Lava Jato e deputado cassado, Deltan Dallagnol (Podemos-PR), a indenizar em R$ 75 mil o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no “caso do Powerpoint”.

A rejeição da anulação ocorreu por motivos processuais, ou seja, o mérito do pedido sequer foi analisado.

Em sua decisão, Cármen explicou que o habeas corpus, usado por um homem que não faz a defesa de Dallagnol no Judiciário, é ação autônoma que visa proteger a liberdade de locomoção e deve ser apresentada apenas como petição inicial para registro, distribuição e posterior julgamento. “Não há previsão regimental, legal ou constitucional de impetração de habeas corpus, de forma incidental, por petição, em recurso extraordinário interposto em ação cível”, concluiu.

Em 2016, então coordenador da força-tarefa da Lava Jato, Dallagnol fez uma apresentação de Powerpoint para acusar Lula, que era investigado pela operação, de chefiar uma organização criminosa. Posteriormente, os processos foram anulados após o STF considerar o ex-juiz Sergio Moro parcial na condução da investigação.

Em março de 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou Deltan Dallagnol a pagar R$ 75 mil em danos morais a Lula.

Na ocasião, Cristiano Zanin, advogado de Lula, questionou a conduta funcional de Dallagnol. Segundo ele, o ex-procurador e outros integrantes da Lava Jato usaram a apresentação de Powerpoint para acusar o ex-presidente de atuar como “comandante e maestro de uma organização criminosa”.

Para o STJ, o ex- procurador usou termos desabonadores e linguagem não técnica em relação ao petista.

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